| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de R$ 73.100,00 (setenta e três mil e cem reais) ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luísa de Marilac), sediado em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Gabinete do Prefeito
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LEI Nº 479/2016 de 11 de Maio de 2016.
Dispõe sobre o repasse de R$
73.100,00 (setenta e três mil e cem
reais) ao Sistema de Saúde
Vicentina Margarida Naseau
(Hospital Santa Luíza de Marilac),
sediado em Aracati/CE, na forma
que indica e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso Il,
da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/Cf aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o repasse de R$ 73.100,00 (setenta e três mil e
cem reais) ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa
Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE.
Parágrafo Único. O repasse a que se refere o caput deste artigo será
realizado ao longo do exercício de 2016.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 73.100,00 (setenta e três mil e cem reais) ao Sistema de Saúde
Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac], sediado em
Aracati/CE.
Parágrafo Único. Para o fim previsto no caput deste artigo, o repasse será
realizado mediante termo de convênio a ser celebrado entre o Município de
Itaiçaba e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa
Luíza de Marilac).
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Av Coronel .Jcào Correia. 298 - Centro - CEP 6282(')-000- llaiçôLJi'l·(',~,~r(lh(êlS!l
Fone (Oxx88) 3410.150:-. í 1 112/1201 . F~lX (Ol<x88)341(; 1213
CNF'.J: 07 403,769/()(}01-08 - CGF: 06920231-1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GovemI MuIidpaI de ~
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2011I DI,.
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos
onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Av Coronel João Correia, 298 - Centro - CEPo 62820-000 - ttarçaba-Ceara-Brasü
Fone:(Oxx88)3410 1505/1112/1201 - Fax (Oxx88) 3410 1213
CNPJ' 07403.769/0001-08- CC:lF: 06.920.231-1