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norma nº 481/2016

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaInstitui no Município de Itaiçaba o Prêmio Mulher de Destaque Itaiçabense.
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os
Governo Municipal de lluiçabu-CE
«Lipre x Democaático
7013/2016
LEI Nº 481/2016 de 25 de abril de 2016.
Institui no município de Itaiçaba o
Prêmio Mulher de Destaque
Itaiçabense.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica
do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Itaiçaba, o Prêmio “Mulher de
Destaque Itaiçabense”, em homenagem às mulheres que se destacaram cu
se destacam nas categorias abaixo: :
I- Negócios
Mulheres Gestoras, sócias ou colaboradoras, formalmente registradas em
empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)) e
registradas na Junta Comercial do município de Itaiçaba e profissionais
liberais autônomos;
II - Poder Público
Mulheres atuantes na política (desde que não esteja em ano eleitoral);
servidoras públicas concursadas ou em cargos comissionadas de entidades
do poder público municipal, estadual ou federal. Para as candidatas do
poder público estadual ou federal serão consideradas válidos os casos cujos
relatos tenham ocorrido no município de Itaiçaba — GE;
II - Terceiro Setor
Mulheres gestoras, colaboradoras, voluntárias ou não de Organizações Não
Governamental (ONG), sob a forma de Associações e/ou Fundações
constituídas para fins religiosos, morais, culturais, esportivos ou de
assistência social, registradas no município de Itaiçaba.
5 1º- O Prêmio deverá ser entregue, em Sessão Solene da Câmara Municipal
de Itaiçaba, no dia 08 (oito) de março de cada ano, mesmo coincidindo com
o final de semana.
Governo Municipal de ltaiçaba-CE
livre x Derrocndtico
2013/2016
UTAD AA
8 2º - Na Sessão Solene todas as mulheres agraciadas receberão uma placa
“Prêmio: Mulher de Destaque Itaiçabense”, alusiva aos relevantes serviços
prestados por elas à comunidade, destacando sua área de atuação,
conforme previsto nesse artigo.
Art. 2º - As mulheres a serem homenageadas com o Prêmio serão indicadas
pelos Vereadores a partir de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior a
data de entrega;
$ 1º - As biografias serão lançadas no sítio da Câmara após o encerramento
do prazo para as indicações, possibilitando à população a oportunidade de
participação no processo de escolha.
a) Será aberta uma enquete com os nomes das indicadas;
b) Cada voto computará um ponto;
c) A indicada mais votada será considerada aprovada;
$ 2º - A Câmara Municipal poderá homenagear até 03 (três) mulheres
indicadas previamente, selecionadas e aprovadas, sendo:
a) Uma aprovada pela população;
b) Duas aprovadas pelos Vereadores.
c) '
5 3º - Cabe ao Presidente da Casa a organização da eleição de escolha das
Mulheres de Destaque que será privativa e direta onde cada Vereador (a)
vota em apenas um nome,
84º - Após a eleição se estabelecendo as indicações vitoriosas, a mais
votada, será a primeira da lista, precedida pela imediatamente segunda
mais votada, em caso de empate, ou não se estabelecendo uma indicação
vitoriosa, a mulher de maior idade será a primeira selecionada, precedida
pela imediatamente anterior em idade, cumprindo a sequência das 02
(duas) indicações.
85º - As indicações deverão ser acompanhadas das biografias das indicadas
e da descrição das atividades realizadas, seu impacto e importância na
realidade social do município, a ser providenciada pelo Vereador indicador;
8 6º - As indicadas deverão autoriza a publicação das biografias no sítio da
Câmara Municipal. i
PREFEITURA MU
io coca Gabinete do Prefeito
Govena Municipal de Hoiçoba-CE
«Lira x Democrático
2013/2016
4 7º - Nenhuma Vereadora poderá receber tal prêmio, se estiver no
exercício do seu mandato legislativo, mesmo que esteja em licença de suas
atividades.
Art. 3º - Todas as despesas correrão por conta da Câmara Municipal de:
Itaiçaba.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
OSE ORLANDO DE HOLANDA
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Av. Coronel do
Fone: (O

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