| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | Institui no Município de Itaiçaba o Prêmio Mulher de Destaque Itaiçabense. |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
os Governo Municipal de lluiçabu-CE «Lipre x Democaático 7013/2016 LEI Nº 481/2016 de 25 de abril de 2016. Institui no município de Itaiçaba o Prêmio Mulher de Destaque Itaiçabense. “O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ORLANDO DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Itaiçaba, o Prêmio “Mulher de Destaque Itaiçabense”, em homenagem às mulheres que se destacaram cu se destacam nas categorias abaixo: : I- Negócios Mulheres Gestoras, sócias ou colaboradoras, formalmente registradas em empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)) e registradas na Junta Comercial do município de Itaiçaba e profissionais liberais autônomos; II - Poder Público Mulheres atuantes na política (desde que não esteja em ano eleitoral); servidoras públicas concursadas ou em cargos comissionadas de entidades do poder público municipal, estadual ou federal. Para as candidatas do poder público estadual ou federal serão consideradas válidos os casos cujos relatos tenham ocorrido no município de Itaiçaba — GE; II - Terceiro Setor Mulheres gestoras, colaboradoras, voluntárias ou não de Organizações Não Governamental (ONG), sob a forma de Associações e/ou Fundações constituídas para fins religiosos, morais, culturais, esportivos ou de assistência social, registradas no município de Itaiçaba. 5 1º- O Prêmio deverá ser entregue, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itaiçaba, no dia 08 (oito) de março de cada ano, mesmo coincidindo com o final de semana. Governo Municipal de ltaiçaba-CE livre x Derrocndtico 2013/2016 UTAD AA 8 2º - Na Sessão Solene todas as mulheres agraciadas receberão uma placa “Prêmio: Mulher de Destaque Itaiçabense”, alusiva aos relevantes serviços prestados por elas à comunidade, destacando sua área de atuação, conforme previsto nesse artigo. Art. 2º - As mulheres a serem homenageadas com o Prêmio serão indicadas pelos Vereadores a partir de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior a data de entrega; $ 1º - As biografias serão lançadas no sítio da Câmara após o encerramento do prazo para as indicações, possibilitando à população a oportunidade de participação no processo de escolha. a) Será aberta uma enquete com os nomes das indicadas; b) Cada voto computará um ponto; c) A indicada mais votada será considerada aprovada; $ 2º - A Câmara Municipal poderá homenagear até 03 (três) mulheres indicadas previamente, selecionadas e aprovadas, sendo: a) Uma aprovada pela população; b) Duas aprovadas pelos Vereadores. c) ' 5 3º - Cabe ao Presidente da Casa a organização da eleição de escolha das Mulheres de Destaque que será privativa e direta onde cada Vereador (a) vota em apenas um nome, 84º - Após a eleição se estabelecendo as indicações vitoriosas, a mais votada, será a primeira da lista, precedida pela imediatamente segunda mais votada, em caso de empate, ou não se estabelecendo uma indicação vitoriosa, a mulher de maior idade será a primeira selecionada, precedida pela imediatamente anterior em idade, cumprindo a sequência das 02 (duas) indicações. 85º - As indicações deverão ser acompanhadas das biografias das indicadas e da descrição das atividades realizadas, seu impacto e importância na realidade social do município, a ser providenciada pelo Vereador indicador; 8 6º - As indicadas deverão autoriza a publicação das biografias no sítio da Câmara Municipal. i PREFEITURA MU io coca Gabinete do Prefeito Govena Municipal de Hoiçoba-CE «Lira x Democrático 2013/2016 4 7º - Nenhuma Vereadora poderá receber tal prêmio, se estiver no exercício do seu mandato legislativo, mesmo que esteja em licença de suas atividades. Art. 3º - Todas as despesas correrão por conta da Câmara Municipal de: Itaiçaba. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário. OSE ORLANDO DE HOLANDA Prefeito Municipal de Itaiçaba Av. Coronel do Fone: (O