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norma nº 490/2017

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDispõe sobre o aumento do salário mínimo vigente nos termos da Lei n° 13.152 de 29 de julho de 2015, combinada com o Decreto n° 8.948 de 29 de dezembro de 2016, com vigência a parti de 1° de janeiro de 2017, nas condições estabelecidas nesta Lei.
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 490/2017 de 30 de janeiro de 2017. 
Dispõe sobre o aumento do salário 
mínimo vigente nos termos da Lei nº 
13.152 de 29 de julho de 2015, 
combinada com o Decreto nº 8.948 de 
29 de dezembro de 2016, com vigência 
a partir de 1 º de janeiro de 2017, nas 
condições estabelecidas nesta Lei. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso 
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, inciso II, todos da Lei 
Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara 
Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1º. Será concedido, com efeitos financeiros retroativos a 1 º de janeiro de 2017, aos 
funcionários municipais em geral que recebem salário mínimo e/ou proporcional no 
valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) aumento de vencimentos de acordo com 
o novo valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, que é de R$ 937,00 
(novecentos e trinta e sete reais). 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo 
será de R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos), e o valor horário, R$ 4,26 
(quatro reais e vinte e seis centavos). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos ao dia 1 º de janeiro de 2017. 
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos trinta dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete. 
JOSÉ~DASILVA 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Av Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil. 
Fone: (88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax· (88) 3410.1213 
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 

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