| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento do salário mínimo vigente nos termos da Lei n° 13.152 de 29 de julho de 2015, combinada com o Decreto n° 8.948 de 29 de dezembro de 2016, com vigência a parti de 1° de janeiro de 2017, nas condições estabelecidas nesta Lei. |
| native_id | 435 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ll' * ~ G M . . 1 d i><t'º A"~o l. J I°teã°i Çã'i) á { >W-}
~>('\: Compromisso e respeito com o povo PENTACAMPEÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 490/2017 de 30 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre o aumento do salário
mínimo vigente nos termos da Lei nº
13.152 de 29 de julho de 2015,
combinada com o Decreto nº 8.948 de
29 de dezembro de 2016, com vigência
a partir de 1 º de janeiro de 2017, nas
condições estabelecidas nesta Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, inciso II, todos da Lei
Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Será concedido, com efeitos financeiros retroativos a 1 º de janeiro de 2017, aos
funcionários municipais em geral que recebem salário mínimo e/ou proporcional no
valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) aumento de vencimentos de acordo com
o novo valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, que é de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
será de R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos), e o valor horário, R$ 4,26
(quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 1 º de janeiro de 2017.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos trinta dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
JOSÉ~DASILVA
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Av Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil.
Fone: (88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax· (88) 3410.1213
CNPJ 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1