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norma nº 492/2017

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaEstabelece o orçamento cidadão como forma de participação popular na elaboração do Plano Plurianual, da Lei Orçamentaria Anual e dá outras providências.
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:J ~ ~ ~ Governo Municipal de f\_ \ 
i.;i·g Itaiç ba ".~i 11 ~ Compromisso e respeito com o povo PE cAr EAo 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei 492 de 02 de março de 2017 
ESTABELECE O ORÇAMENTO CIDADÃO COMO 
FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NA 
ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso 
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e II, todos da 
Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a 
Câmara Municipal de ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido o Orçamento Cidadão como forma de participação 
popular na elaboração no Plano plurianual e na Lei Orçamentária Anual do Município de 
Itaiçaba. 
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de ltaiçaba deverá implementar formas de consulta 
em todas as regiões da cidade para que a população opine acerca de suas reivindicações 
na elaboração do Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, tornando público as 
necessidades de seu bairro. 
Art. 3º - As propostas da população deverão ser estudadas e sistematizadas em um 
documento a ser apresentado na elaboração do Plano Plurianual e na elaboração Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 4º - Os resultados das consultas de que trata o artigo 2º da presente lei, deverá 
ser contemplado na elaboração da Lei Orçamentária Anual. 
Art. Sº - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei num prazo de 60 
(sessenta) dias, após a aprovação deste projeto. 
Av. Coronel João Correra 298 - Ce11t10 - CEI:· (;'',-._' JOO - tta.cabe-Ceará-Brasn 
Fone· (38; 341 O 1505 / 1 ~ í 2 / 1 ;~01 - • ,;; f:é;J '.S41J 1213 
Cr\JP,! IJ7 4•)3 76910'.:}0·1 86. e _~e .. ·,:.-: .• .1 2·,1-1 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições 
contrárias. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, 02 de março de 2017. 
Jo~daSilva 
Prefeito Municipal 
Av. Coronel João Correia, 298 -- Centro - CEP· 62820 OOC - itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone·(88J3410.1505/1112/1201 1~a,. 3811410.1213 
CNPJ 07 4(;3.?t39/0001-08 - CC:f · 06 820 231 1 

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