| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do paragrafo único do artigo 69 da Lei n° 144/95 de 26 de setembro de 1995, que trata sobre Licença Paternidade. |
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..• DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 69 DA LEI Nº 144/95 DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, QUE TRATA SOBRE LICENÇA PATERNIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e II, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ART. 1 º Fica alterado o Paragrafo Único do Artigo da Lei Nº 144/95 de 26 de setembro de 1995, e alterações posteriores, conforme segue: "ART.69 - Será concedida Licença Paternidade ao Servidor que, por ocasião do nascimento de filho ou adoção, apresentar Registro Civil de nascimento da criança ou prova de adoção". Parágrafo "Único- A Licença Paternidade é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do nascimento ou adoção da criança". ART.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, 13 de março de 2017. José~a Silva Prefeito Municipal F · .··,, .nel ",J,.iO .:.•,rre., .. i•:,8 - Centro - 0E~' r;.>,.: · .. jfJ'J - 1·.a,ç2.ba-Cear,:i-Bras,I r,>(tc ·~<, .: ··,15Gt',111:'.·'. í>G'. ·.j d/313410.1213