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← Itaiçaba (CE)

norma nº 493/2017

Tipo Lei
Número / Ano 493 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaDispõe sobre alteração do paragrafo único do artigo 69 da Lei n° 144/95 de 26 de setembro de 1995, que trata sobre Licença Paternidade.
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 69 DA 
LEI Nº 144/95 DE 26 DE SETEMBRO 
DE 1995, QUE TRATA SOBRE LICENÇA 
PATERNIDADE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no 
uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e II, 
todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber 
que a Câmara Municipal de ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente 
Lei: 
ART. 1 º Fica alterado o Paragrafo Único do Artigo da Lei Nº 144/95 de 26 de 
setembro de 1995, e alterações posteriores, conforme segue: 
"ART.69 - Será concedida Licença Paternidade ao Servidor que, por ocasião do 
nascimento de filho ou adoção, apresentar Registro Civil de nascimento da criança 
ou prova de adoção". 
Parágrafo "Único- A Licença Paternidade é de 20 (vinte) dias corridos, 
contados a partir do nascimento ou adoção da criança". 
ART.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, 13 de março de 2017. 
José~a Silva 
Prefeito Municipal 
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