| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | Cria o “Dia Municipal do Evangélico” e dá outras providências. |
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-k: ç\OAP~ g . ll} Governo• M unici~~l de f .. · \ ~-~ lta1çaoa \,!f<1s:.º f .,--11- . Compromisso e respeito com o povo PENTA CAMPEAO GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 494 de 27 de março de 2017. Cria o "Dia Evangélico" e providências. Municipal do dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e II, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1 º. Fica instituído o Dia Municipal do Evanqético, a ser comemorado anualmente, sempre no primeiro domingo de outubro. Parágrafo Único - O Dia Municipal do Evangélico somente poderá ser antecipado ou adiado caso o primeiro domingo coincida com o dia 7 de outubro, dia do Município. Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário de Eventos da Semana de Emancipação Política do Município de ltaiçaba. Art. 3º. O evento será de Evangelização e Louvor a Deus, com atividades e comemorações alusivas ao Dia Municipal do Evangélico; Art. 4º - Todas as atividades, bem como o local, serão decididas pelas igrejas evangélicas sediadas no município juntamente com Poder Executivo Municipal de acordo com a Programação de Eventos na Semana do Município. Art. 5°. O evento poderá receber o apoio da Administração Municipal e de patrocinadores, excluindo - se a cobrança de taxas fixas a população itaiçabense e das cidades vizinhas; Av. Coronel João Con eia 298 - Centro - CEP· 62!'.'...0-0úO - ttarçaba-Cearà-Brasu Fone.(88j3il.10.15J5t111~í12'.:1-t-;1x 188)3410.1213 SNJ"l.J o- 4C3 ?(59,G:JO·;-C:H -· C·~ ,·,r-:; s;~u.,c:V-1 . 1i' ' i Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 27 de março de 2017. José~Silva Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP G21320-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil Fone(88)3410.1505/1112/1201 ---r·:=!x í88)3410.12l3 CNPJ 07 403.769/0001 03 -- CGf- ·1n JtO 231-1