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norma nº 494/2017

Tipo Lei
Número / Ano 494 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaCria o “Dia Municipal do Evangélico” e dá outras providências.
native_id439

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-k: ç\OAP~ g . ll} Governo• M unici~~l de f .. · \ 
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f .,--11- . Compromisso e respeito com o povo PENTA CAMPEAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei Nº 494 de 27 de março de 2017. 
Cria o "Dia 
Evangélico" e 
providências. 
Municipal do 
dá outras 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no 
uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e II, 
todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber 
que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente 
Lei: 
Art. 1 º. Fica instituído o Dia Municipal do Evanqético, a ser comemorado anualmente, 
sempre no primeiro domingo de outubro. 
Parágrafo Único - O Dia Municipal do Evangélico somente poderá ser antecipado ou 
adiado caso o primeiro domingo coincida com o dia 7 de outubro, dia do Município. 
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário de Eventos da 
Semana de Emancipação Política do Município de ltaiçaba. 
Art. 3º. O evento será de Evangelização e Louvor a Deus, com atividades e 
comemorações alusivas ao Dia Municipal do Evangélico; 
Art. 4º - Todas as atividades, bem como o local, serão decididas pelas igrejas 
evangélicas sediadas no município juntamente com Poder Executivo Municipal de 
acordo com a Programação de Eventos na Semana do Município. 
Art. 5°. O evento poderá receber o apoio da Administração Municipal e de 
patrocinadores, excluindo - se a cobrança de taxas fixas a população itaiçabense e das 
cidades vizinhas; 
Av. Coronel João Con eia 298 - Centro - CEP· 62!'.'...0-0úO - ttarçaba-Cearà-Brasu 
Fone.(88j3il.10.15J5t111~í12'.:1-t-;1x 188)3410.1213 
SNJ"l.J o- 4C3 ?(59,G:JO·;-C:H -· C·~ ,·,r-:; s;~u.,c:V-1 
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Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 27 de março de 2017. 
José~Silva 
Prefeito Municipal 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP G21320-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone(88)3410.1505/1112/1201 ---r·:=!x í88)3410.12l3 
CNPJ 07 403.769/0001 03 -- CGf- ·1n JtO 231-1 

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