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norma nº 495/2017

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da apresentação e contratação de Bandas e/ou Artística locais em todos os shows do Município, que tenham qualquer vinculo com o Poder Público.
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~/ · 11:"' Compromisso e respeito com o povo PENTACAMPEAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei Nº 495 de 29 de março de 2017. 
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA 
APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE BANDAS 
E/OU ARTISTAS LOCAIS EM TODOS OS SHOWS 
DO MUNICÍPIO, QUE TENHAM QUALQUER 
VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso 
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e li, todos da 
Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a 
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação e contratação de bandas 
e/ou artistas locais em todos os shows no município de ltaiçaba-Ce, que tenham 
quaisquer vínculo com o poder público. 
Art. 2º - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, tem a responsabilidade da 
indicação da banda e/ou artista. 
Art. 3º - A fiscalização e efetivação desta lei ficam atribuída à Secretaria de Educação, 
Cultura e Desporto do município. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições 
contrárias. 
José~Silva 
Prefeito Municipal 
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP 6.2820-000 - Itarçaba-Cearé-Brasu. 
Fone (88) 3410.1505 / 1112 / 1.'.201 --f::,x (f,8) 3410.1213 
CNPJ 07 403.769/0001-08 --CC.~; C;(i ,l20 23í-1 

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