| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade da apresentação e contratação de Bandas e/ou Artística locais em todos os shows do Município, que tenham qualquer vinculo com o Poder Público. |
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. * ç\0 Ap~ :! i: Governo Municipal de l~ _ \ ~ 1 -!jltaiçaba 1*3 ~/ · 11:"' Compromisso e respeito com o povo PENTACAMPEAO GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 495 de 29 de março de 2017. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE BANDAS E/OU ARTISTAS LOCAIS EM TODOS OS SHOWS DO MUNICÍPIO, QUE TENHAM QUALQUER VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e li, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação e contratação de bandas e/ou artistas locais em todos os shows no município de ltaiçaba-Ce, que tenham quaisquer vínculo com o poder público. Art. 2º - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, tem a responsabilidade da indicação da banda e/ou artista. Art. 3º - A fiscalização e efetivação desta lei ficam atribuída à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias. José~Silva Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP 6.2820-000 - Itarçaba-Cearé-Brasu. Fone (88) 3410.1505 / 1112 / 1.'.201 --f::,x (f,8) 3410.1213 CNPJ 07 403.769/0001-08 --CC.~; C;(i ,l20 23í-1