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norma nº 496/2017

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaDispõe sobre o Dia Municipal da Síndrome de Down no Município de Itaiçaba e adota outras providências.
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Lei Nº 496 de 06 de abril de 2017. 
Dispõe sobre o Dia Municipal da 
Síndrome de Down no Município de 
ltaiçaba e adota outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso 
de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e II, todos da 
Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a 
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1 º - Fica instituído no Calendário Oficial do Municipal de Itaiçaba, o dia 21 de 
Março como o "Dia Municipal da Síndrome de Down", 
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, 06 de abril de 2017. 
José~Silva 
Prefeito Municipal 
Av. Coronel João Correia, 2~.18 - Centro - CEP· U.ci·21J-u,JO - haiçaba-Cnará-Brasu 
Fone (88) 34íG i!:i05 · 1112 t 12S· - - ·--.- :3g 3410 121:i 
CNPJ OY t+83 769íOOG·1-08 - (;Gi- '.1~ ~i'.:._';) 2.51 1 

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