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norma nº 500/2017

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, crédito suplementar especial que indica e dá outras providências.
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Estado do Ceará 
PREFEITURA MUJ\UCIPAL DE ITAIÇABA 
Gabinete do Prefeito 
iTAIÇAD.A 
G,o tn~ ltllmldpol dt lt!Jisobo·Cl 
..tioM , /J)u,ICC,tdlin, 
2§1} / 1016 
LEI Nº 500 de 13 de junho de 2017. 
Dispõe sobre a autorização do Poder 
Executivo a abrir adicional ao vigente 
orçamento, o crédito suplementar 
especial que indica e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. José Erenarco da Silva 
no uso de suas atribuições legais constante do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e li, 
todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber 
que a Câmara Municipal de ltaiçaba Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional 
ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco 
mil reais), criando as seguintes dotações: 
07.01 08.244.0200.2.057 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 4-5.000,00 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 28.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 
Art. 2º - A despesa correspondente á abertura de crédito de que 
trata o art. 1 º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a 
III da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo 
Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Programa Primeira Infância no 
SUAS. 
Art. 3º - Suprimido 
Art. 4º - As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1 º 
ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às 
metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2017. fl 
Av. Coronel João Co r r e i a , 298 - Ce n t r o - ITA!Ç.C>,GA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 ·- CGI · ÜtJ.920.23 l · l ·· f'cnPs: í88) 3410.1505 / 3410.1213 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Gabinete do Prefeito 
rrA.IQADA 
G.ormo M.unldpol dt ltaJsobo-C! 
Júu.1 < IJ>u,tce,t,iluD 
N1)110cU 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
2017. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 13 de junho de 
JOSÉ~ASILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Coronel João Co r re i a . 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 

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