| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, crédito suplementar especial que indica e dá outras providências. |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUJ\UCIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito iTAIÇAD.A G,o tn~ ltllmldpol dt lt!Jisobo·Cl ..tioM , /J)u,ICC,tdlin, 2§1} / 1016 LEI Nº 500 de 13 de junho de 2017. Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar especial que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. José Erenarco da Silva no uso de suas atribuições legais constante do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e li, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), criando as seguintes dotações: 07.01 08.244.0200.2.057 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 4-5.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 28.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Art. 2º - A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1 º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Programa Primeira Infância no SUAS. Art. 3º - Suprimido Art. 4º - As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1 º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. fl Av. Coronel João Co r r e i a , 298 - Ce n t r o - ITA!Ç.C>,GA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 ·- CGI · ÜtJ.920.23 l · l ·· f'cnPs: í88) 3410.1505 / 3410.1213 Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Gabinete do Prefeito rrA.IQADA G.ormo M.unldpol dt ltaJsobo-C! Júu.1 < IJ>u,tce,t,iluD N1)110cU Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2017. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 13 de junho de JOSÉ~ASILVA PREFEITO MUNICIPAL Av. Coronel João Co r re i a . 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213