| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itaiçaba/CE a promover a doação de imóvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura de Itaiçaba, e dá outras providências. |
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* ç\0 AI>~ ,:! } Governe Municipal de i =- \ \ .. J taiçaba , ~ ,11;::, il 1 ~ Compromisso e respeito com o povo GABINETE DO PREFEITO Lei n? 505/2017, de 15 de agosto de 2017. "Autoriza o Município de Itaiçaba/CE a promover a doação de imóvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura de Itaiçaba, e da outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. José Erenarco da Silva no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel que pertence ao patrimônio do Município de Itaiçaba localizado na Avenida Cel. João Coelho, nº 381, Centro, ItaiçabaCeara, tendo como beneficiário a Câmara Municipal de ltaiçaba. Art. 2º- O instrumento de doação deverá constar de forma expressa cláusula que exija que o beneficiário não possa, vender, doar, alugar ou ceder o imóvel objeto da doação a qualquer título, sob pena de reversão do domínio do município sem direito a qualquer tipo de ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. José e arco da Silva Prefeito Municipal Av. Corone! João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil. Fone (88) 341 O 1505 / 1112 / 1201 - Fax: (88) 3410.12 '13 CNPJ. 07403769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1