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norma nº 505/2017

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaAutoriza o Município de Itaiçaba/CE a promover a doação de imóvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura de Itaiçaba, e dá outras providências.
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~ Compromisso e respeito com o povo 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n? 505/2017, de 15 de agosto de 2017. 
"Autoriza o Município de Itaiçaba/CE a 
promover a doação de imóvel 
pertencente ao patrimônio da 
Prefeitura de Itaiçaba, e da outras 
providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. José Erenarco da 
Silva no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente: Faço saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono 
e promulgo a presente Lei. 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel que pertence ao patrimônio 
do Município de Itaiçaba localizado na Avenida Cel. João Coelho, nº 381, Centro, Itaiçaba￾Ceara, tendo como beneficiário a Câmara Municipal de ltaiçaba. 
Art. 2º- O instrumento de doação deverá constar de forma expressa cláusula que exija 
que o beneficiário não possa, vender, doar, alugar ou ceder o imóvel objeto da doação a 
qualquer título, sob pena de reversão do domínio do município sem direito a qualquer 
tipo de ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei. 
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
José e arco da Silva 
Prefeito Municipal 
Av. Corone! João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil. 
Fone (88) 341 O 1505 / 1112 / 1201 - Fax: (88) 3410.12 '13 
CNPJ. 07403769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 

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