| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reajuste do vencimento dos Agentes de Endemias conforme as condições estabelecidas nesta Lei. |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA Comproauiuo e Respeito com o Povo LEI Nº 506 de 24 de agosto de 2017. Dispõe sobre o Reajuste do vencimento dos Agentes de Endemias conforme as condições estabelecidas nesta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II e art. 41, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1 º- Fica concedido aos Agentes de Endemias do município de ltaiçaba o reajuste com o percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), sobre o vencimento atual de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), a qual passará a ser R$1.100,19 (hm mil e cem reais e dezenove centavos) Parágrafo Único - o reajuste que tratar no caput deste artigo terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1 º de julho de 2017 e contemplam os ajustes pretéritos. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, em 24 de Agosto 2017. 2}) Josiifi:"enarco da Silva Prefeito Municipal de ltaiçaba Av. Coronel João Correia, 298- Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213