br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 511/2017

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAltera e insere dispositivos na Lei Complementar n° 003/2014, de 29 de dezembro de 2014, que instituiu o Código Tributário do Município de Itaiçaba, na forma que indica e dá outras providências, conforme Lei Complementar Federal n° 157/2016.
native_id452

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

!... •• 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ITAIÇABA 
Coiupromluo • R.a peito com o Povo 
Lei nº 511 de 20 de dezembro de 2017. 
Altera e insere dispositivos na Lei 
Complementar nº 003/2014, de 29 de 
dezembro de 2014, que instituiu o Código 
Tributário do Município de Itaiçaba, na forma 
que indica e dá outras providências, conforme 
Lei Complementar Federal n? 157 /2016. 
O Prefeito do Município de Itaiçaba/Ceará, o Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas 
atribuições legais constante do art. 17, inciso II e art. 41, inciso III, todos da Lei Orgânica do 
_Município, além de outros dispositivos vigentes, faço saber que a Câmara de Vereadores 
provou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar: 
Art. lº. Os itens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01, e 25.02 da Lista de Serviços 
instituída pelo artigo 48 da Lei Complementar nº 003/2014, especificamente na Tabela IV, 
passam a ter as seguintes redações: 
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, 
páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres. 
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, 
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será 
executado, incluindo tabletes, smartphones e congêneres. 
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, 
silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos 
___serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para 
aisquer fins e por quaisquer meios; 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, 
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de 
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, 
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao 
ICMS. 
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, 
· 1avagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, 
costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. ~ 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ITAIÇABA 
Compromluo • Rnpclto coai. o Povo 
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e 
aquaviário de passageiros. 
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 
Art. 2º. A Lista de Serviços instituída pelo artigo 48 da Lei Complementar nº 003/2014, 
especificada na Tabela IV, fica acrescida dos itens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02,17.25 e 25.25, com 
as seguintes redações: 
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto 
por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 
distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata 
a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) . 
. LIQUOTA - 5% 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 
ALÍQUOTA - 5% 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 
ALÍQUOTA- 5% 
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 
ALÍQUOTA - 5% 
17.25 - Inserções de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em 
qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de 
diodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 
ALÍQUOTA - 5% 
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 
ALÍQUOTA - 5% 
Artigo 3º - Os incisos X e XIV, do § 1 º do artigo 49 passam a ter nova redação, acrescentando￾se ainda ao citado§, os inciso XXI, XXII e XXIII, os quais passam a ter as seguintes redações: 
[ ...... ] ~ 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
... 
. 
Estado .do Ceará 
PREFEITURA MU~JICIPAL DE ITAIÇABA 
ITAIÇABA 
Cop:ipromlHo • Ra peho com. o Povo 
X - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, 
colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer 
fins e por quaisquer meios, nos termos descritos no item 7.14 da Tabela IV. 
XIV - Localização dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas, seguradas 
ou monitoradas, em relação aos quais forem prestados os serviços descritos no item 11.02 da 
Tabela IV. 
[ ....... ] 
XXI - Do domicílio do tomador dos serviços dos itens 4.22, 4.23 e 15.09. 
XXII - Do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas 
dministradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no item 15.01 da Tabela IV. 
XXIII - Do domicílio do tomador dos serviços nos itens 10.04 e 15.09 da Tabela IV. 
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício financeiro do ano de 2018 e 
após 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Itaiçaba, aos 20 de dezembro de 2017. 
JOSÉ 
Prefei
~
to Municipal 
ILVA 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 

open original →