| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Altera e insere dispositivos na Lei Complementar n° 003/2014, de 29 de dezembro de 2014, que instituiu o Código Tributário do Município de Itaiçaba, na forma que indica e dá outras providências, conforme Lei Complementar Federal n° 157/2016. |
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!... •• Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA Coiupromluo • R.a peito com o Povo Lei nº 511 de 20 de dezembro de 2017. Altera e insere dispositivos na Lei Complementar nº 003/2014, de 29 de dezembro de 2014, que instituiu o Código Tributário do Município de Itaiçaba, na forma que indica e dá outras providências, conforme Lei Complementar Federal n? 157 /2016. O Prefeito do Município de Itaiçaba/Ceará, o Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais constante do art. 17, inciso II e art. 41, inciso III, todos da Lei Orgânica do _Município, além de outros dispositivos vigentes, faço saber que a Câmara de Vereadores provou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar: Art. lº. Os itens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01, e 25.02 da Lista de Serviços instituída pelo artigo 48 da Lei Complementar nº 003/2014, especificamente na Tabela IV, passam a ter as seguintes redações: 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tabletes, smartphones e congêneres. 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos ___serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para aisquer fins e por quaisquer meios; 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, · 1avagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. ~ Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA Compromluo • Rnpclto coai. o Povo 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Art. 2º. A Lista de Serviços instituída pelo artigo 48 da Lei Complementar nº 003/2014, especificada na Tabela IV, fica acrescida dos itens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02,17.25 e 25.25, com as seguintes redações: 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) . . LIQUOTA - 5% 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. ALÍQUOTA - 5% 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. ALÍQUOTA- 5% 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. ALÍQUOTA - 5% 17.25 - Inserções de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de diodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). ALÍQUOTA - 5% 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. ALÍQUOTA - 5% Artigo 3º - Os incisos X e XIV, do § 1 º do artigo 49 passam a ter nova redação, acrescentandose ainda ao citado§, os inciso XXI, XXII e XXIII, os quais passam a ter as seguintes redações: [ ...... ] ~ Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 ... . Estado .do Ceará PREFEITURA MU~JICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA Cop:ipromlHo • Ra peho com. o Povo X - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, nos termos descritos no item 7.14 da Tabela IV. XIV - Localização dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas, em relação aos quais forem prestados os serviços descritos no item 11.02 da Tabela IV. [ ....... ] XXI - Do domicílio do tomador dos serviços dos itens 4.22, 4.23 e 15.09. XXII - Do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas dministradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no item 15.01 da Tabela IV. XXIII - Do domicílio do tomador dos serviços nos itens 10.04 e 15.09 da Tabela IV. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício financeiro do ano de 2018 e após 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal de Itaiçaba, aos 20 de dezembro de 2017. JOSÉ Prefei ~ to Municipal ILVA Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213