| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de Itaiçaba e dá outras providências. |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA Co1nproniiHo" ReYpcito com u Povo Lei nº 512 de 20 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de ltaiçaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II, art. 41, incisos I e IC todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1 º - Fica proibido a concessionária de energia elétrica e a empresa de fornecimento de _ígua, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12 (doze) horas de sexta-feira até às 08h00min (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo único - A presente proibição de corte de serviços se estende também, às 12h00min (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado )NacionaC Estadual, Municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado ,1 regulamentar por decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessíonárias, em caso de descumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017. José narco da Silva Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298- Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213