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norma nº 1/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaDispõe sobre a criação de um calendário de pagamento das remunerações dos servidores públicos municipais de Itaiçaba/Ce, e dá outras providências.
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Lei Nº001/2018 de 20 de Abril de 2018 
Dispõe sobre a criação de um 
calendário de pagamento das 
remunerações dos servidores 
-públicos municipais de Itaiçaba/Ce e 
dá outr s providências. 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNlCIPAL DE ITAIÇABA/CE, r. ROSEMBERGUE ALVES DE 
HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, além de outros dispõsitivos vigentes, faz saber 
que a Câmara Municipal de'ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.12. Fica instituído o CAILENDÁRIO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNiCÍPIO DH ITAIÇABA. 
Art.22. Fica obrigada a Prefeitura Municipal de ltaiçaba, por meio da Secretaria de Administração e 
Finanças, a apresentar o Calendário de-Pagamentos anual com datas especificas e com o rigoroso 
planejamento e cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art.32. Fica obrigado por meio desta lei a Prefeitura Municipal de ltaiçaba, fixar as datas para 
pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais, a fim de que este cumpra rigorosamente 
em dia com as obrigações legais, mantendo indubitavelmente, uma reputação digna perante a sociedade. 
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Vereador Osmar Silva Costa, aos 20 de Abril 2018. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - Itaiçaba - Ceará- CEP: 62820-000 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com Fonefax: (88) 3410-1178 

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