| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um calendário de pagamento das remunerações dos servidores públicos municipais de Itaiçaba/Ce, e dá outras providências. |
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Lei Nº001/2018 de 20 de Abril de 2018 Dispõe sobre a criação de um calendário de pagamento das remunerações dos servidores -públicos municipais de Itaiçaba/Ce e dá outr s providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNlCIPAL DE ITAIÇABA/CE, r. ROSEMBERGUE ALVES DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, além de outros dispõsitivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de'ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art.12. Fica instituído o CAILENDÁRIO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNiCÍPIO DH ITAIÇABA. Art.22. Fica obrigada a Prefeitura Municipal de ltaiçaba, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, a apresentar o Calendário de-Pagamentos anual com datas especificas e com o rigoroso planejamento e cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.32. Fica obrigado por meio desta lei a Prefeitura Municipal de ltaiçaba, fixar as datas para pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais, a fim de que este cumpra rigorosamente em dia com as obrigações legais, mantendo indubitavelmente, uma reputação digna perante a sociedade. Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Osmar Silva Costa, aos 20 de Abril 2018. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - Itaiçaba - Ceará- CEP: 62820-000 CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com Fonefax: (88) 3410-1178