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norma nº 513/2018

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 226/2000 que instituiu a Estrutura Organizacional da Secretária de Assistência Social em Itaiçaba e dá outras providências.
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Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ITAIÇABA 
Comproruis.so e Respeito com o Povo 
Lei nº 513 de 15 de fevereiro de 2018. 
Dispõe sobre alterações na lei Municipal nº 226/2000 
que instituiu a Estrutura Organizacional da Secretaria 
de Assistência Social em Itaiçaba e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no 
uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente: Faço saber que a CÂMARA 
---,NICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente 
Art. 1 º - Das Atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social: 
I - Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o Sistema Único 
de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política nacional de Assistência Social 
e dos conselhos de Assistência Social; 
li - Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e 
benefícios de Assistência Social; 
III - Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de 
Assistência Social e da realidade social; 
V - Coordenar e manter atualizado o cadastro único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou 
=-risco social; 
V - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto ás famílias beneficiadas; 
VI - Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal; 
VII - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e 
alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da 
Assistência Social; 
VIII - Realizar a vigilância socioassistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social; 
IX"- Coordenar e executar a defesa social e institucional; 
X - Coordenar e destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios eventuais, conforme 
legislação vigente; 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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ITAIÇABA 
Compromluo e Respeito <:om o Povo 
XI - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social; 
XII - Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros 
da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; 
XIII - Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais; 
XIV - Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social governamental e não 
governamental; 
XV - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando 
suas atribuições; 
_xvI - Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social; 
XVII - Gerenciar com a Secretaria de finanças os contratos, convênios e fundo municipal de Assistência 
Social e outros fundos vinculados a esta Secretaria; 
XVIII - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das 
-questões relativas à Assistência Social; 
XIX - Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às 
demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; 
XX - Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social; 
XXI - Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades 
públicas sobre as comunidades; 
XXII - Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de Assistência Social; 
-XXIII - Elaborar o relatório da gestão da Política Municipal de Assistência Social; 
XXIV - Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social; 
XXV - Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de 
renda no âmbito do Suas; 
XXVI - Manter atualizado os sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos 
municípios; 
XXVII - Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência; 
XXVIII - Efetivar uma política de gestão do trabalho no Suas que compreenda o planejamento, a 
organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo 
de trabalho institucional~ 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE- CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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Compromis.so e Respeito com o Povo 
Art. 2º - Das atribuições do (a) Secretário (a): 
I - Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de competência da 
Secretaria; 
II - Articular-se com os demais Secretários municipais, com vistas ao cumprimento de medidas que 
visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais; 
III- Coordenar e supervisionar a elaboração e execução dos programas, projetos e serviços da 
Secretaria, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos humanos e financeiros 
e da realidade social do município; 
_ IV- Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos programas de Assistência Social deliberados no 
Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social; 
V- Articular a promoção de estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do 
município; 
VI- Articular o intersetorialidade da rede do município; 
VII- Fazer manter atualizada a inscrição de entidades que desenvolvem atividades de Assistência 
Social; 
VIII- Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e 
avaliar a política municipal de Assistência Social em seu âmbito de atuação; 
IX- Providenciar periodicamente o monitoramento e a avaliação dos projetos de Assistência Social a 
cargo da Secretaria e sugerir medidas de correção para as ações não satisfatórias; 
- Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco 
pessoal e social de acordo com o diagnóstico socioterritorial; 
XI- Fazer cumprir o plano de providências, no caso de pendências e inadequabilidade do Município 
junto ao SUAS, deliberado pelo CMAS e pactuado na CIB; 
XII- Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; 
XIII- Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social e zelar pela execução direta ou indireta dos 
recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de 
contas. 
Art. 3º - Das atribuições do Técnico da Gestão 
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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Colllpromiuo e Respeito com o Povo 
I - Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de 
Assistência Social; 
II - Coordenar o processo de elaboração do Diagnóstico Socioassistencial, do Plano plurianual de 
Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e benefícios que visem à 
execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; 
III - Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão e tomada de decisões 
nos assuntos afins a sua Secretaria. 
IV - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de 
acordo com a legislação em vigor; 
- Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere às informações da Política 
de Assistência Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município; 
VI- Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede 
socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais. 
VII- Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, 
programas e projetos da rede socioassistencial; 
VIII - Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e 
federal da gestão municipal; 
Art. 4º - Atribuições da Vigilância Socioassistencial 
- fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias beneficiárias do 
BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas 
unidades para inserção nos respectivos serviços; 
II - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não 
houver na estrutura do órgão gestor área administrativa específica responsável pela relação com a rede 
socioassistencial privada; 
III- Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de preenchimento dos 
questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; 
IV - deve analisar as informações relativas às demandas quanto às incidências de riscos e 
vulnerabilidades e às necessidades de proteção da população, no que concerne à Assistência Social e às 
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA 
Coruproniiuo e Respeito com o Povo ançJ,0,1-:,,, IU 
características e distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada vistas na perspectiva do 
território, considerando a integração entre a demanda e a oferta; 
V - apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução 
dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e 
disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do 
caráter preventivo e proativo da política de Assistência Social, assim como para a redução dos agravos, 
fortalecendo a função de proteção social do SUAS; 
VI - elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com 
os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações espaciais 
eferentes às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços 
socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao 
volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população; 
VII - contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de 
diagnósticos, planos e outros; 
VIII - utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de 
vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a 
demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território; 
IX - utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento permanente de identificação das 
famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços 
_socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a 
serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS; 
X - implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao 
Sistema de Garantia de Direitos sobre as situações de violência íntrafarniliar, abuso ou exploração 
sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham a ser pactuadas e 
deliberadas; 
XI - utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das Violações de Direitos para monitorar 
a incidência e o atendimento das situações de risco pessoal e social pertinentes à Assistência Social; 
XII - orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos 
realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos 
mesmos; ((17) 
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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Comproralsso e Re11peito com o Povo 
XIII - coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a 
rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com 
as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela 
provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação; 
XIV - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSuas; 
XV - responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados 
sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem 
específicos de um programa, serviço ou benefício; 
XVI - analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os como base 
ra a produção de estudos e indicadores; 
XVII - coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das 
informações coletadas; 
XVIII - estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, 
padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e 
monitorá-los por meio de indicadores; 
XIX - coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social 
Especial, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente a 
observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados; 
XX - estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e as 
~lnerabilidades que afetam as famílias e os indivíduos em um dado território, colaborando para o 
aprimoramento das intervenções realizadas. 
XXI - elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, os diagnósticos 
circunscritos aos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS; 
XXII - colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à atualização 
cadastral do Cadastro Único em âmbito municipal; 
XXIII - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e 
CREAS, informações e indicadores territorializados, extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as 
ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços; 
XXIV- fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em 
descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou suspensão do 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades e o registro 
do acompanhamento que possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o benefício das 
famílias. 
Art. 5º - Atribuições da Coordenadoria da Proteção Social Básica 
1- Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados à 
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou 
fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre 
outras; 
II- Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos 
-- proteção social básica; 
III- Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da proteção social básica; 
IV- Coordenar e organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico 
e aprimoramento da proteção social básica; 
V- Contribuir para a implementação de sistema de informações e dados sobre os serviços, programas e 
projetos de proteção social básica; 
VI- Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica 
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VII- Promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, 
regulação e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica do SUAS. 
t. 6º - Atribuições da Coordenadoria de Proteção Social Especial 
1- Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a 
famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de 
abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de 
medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações 
de violação dos direitos; 
II- Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos 
de proteção social especial; 
III- Manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos 
humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial; 
IV- Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial; 
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V- Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e 
aprimoramento de proteção social especial; 
VI- Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico 
e aprimoramento de proteção social especial; 
VII- Contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e 
programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção social 
especial; 
VIII- Subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e 
programas de proteção social especial; 
1- Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social especial 
e· ,
X- Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em 
situação de risco e de violação de direitos. 
Art. 7º - Atribuições dos Coordenadores das Unidades de Referência do SUAS: 
Parágrafo 1º - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social: 
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 
II - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; 
II - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; 
IV - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e 
das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no 
território; 
V - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das 
famílias; 
VI - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, 
avaliação e desligamento das famílias; 
VII - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social 
com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; ,;!J 
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CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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Comproml.uo e Respeito com o Povo 
VIII - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos 
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais 
políticas públicas no território de abrangência do CRAS. 
Parágrafo 2º - CREAS - Centro de Referência Especial de Assistência Social: 
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for 
o caso; 
II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; 
III - Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do 
órgão gestor de Assistência Social; 
IV - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território 
de abrangência; 
V - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência 
VI - Coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de 
defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; 
VII - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; 
III - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que 
possam qualificar o trabalho; 
IX - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e 
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; 
X - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o 
caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e 
indivíduos no CREAS; 
XI - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos 
profissionais e dos usuários; 
XII - Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos 
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; ..ffe 
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Compromlno e Resrpeito com o Povo 
XIII - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações 
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 
XIV - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; 
XV - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e 
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 
XVI - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar 
o órgão gestor de Assistência Social; 
XVII - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; 
XVIII- Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e 
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. 
Art. 8º - Instâncias de deliberação do SUAS de âmbito Municipal 
I O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é a instância de deliberação acerca da política de 
Assistência Social em Itaiçaba/CE. A criação do Conselho Municipal de Assistência Social se deu através 
da Lei n. º 148, de 26 de dezembro de 1995. Está vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho, Juventude e empreendedorismo, que tem a função de manter tanto a infraestrutura física 
quanto os recursos humanos que compõem a Secretaria Executiva do CMAS. Esta Secretaria é composta 
por um Secretário Executivo, subordinado, diretamente, ao Presidente do CMAS, designado por ato do 
Secretário Municipal de Assistência Social. 
II É de responsabilidade da SMAS, prover a Secretaria Executiva dos recursos humanos, necessários ao 
umprimento de suas atribuições administrativas e técnicas, assegurando-lhe, além do servidor para o 
exercício da função de Secretário Executivo o material e condições técnicas necessárias para o 
desenvolvimento dos trabalhos. 
Art. 9º - ORGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS A SMAS 
1. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 
2. Conselho Municipal dos Direitos Do Idoso - CMDI 
3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 
4. Conselho Municipal dos Direitos Da Mulher 
5. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN 
6. Conselho Municipal de Políticas sobre drogas - COMPOD 
7. Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS 
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CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. 
Art. 11 º· - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em 
contrário. 
Itaiçaba, 15 de fevereiro de 2018. 
Jos~va 
Prefeito Municipal 
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CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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ANEXO 1, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
SECRETÁRIO (A) CMAS 
ASSESSORIA DE GESTÃO DO SUAS 
---, 
r- - ----- ··--·-- ,--- ---- 
1 VIGILÂNCIA I' Gestão e 
1 SOCIOASSISTENCIAL , Finanças 
GESTÃO DO 
CADÚNICO/PBF 
COORDENAÇÃO DA 
PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA: 
COORDENAÇÃO DA 
PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE MÉDIA 
* CRAS: PAIF, SCFV, SERVIÇO 
DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA 
IDOSOS E PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA. 
*OUTROS PROGRAMA~ 
PROJETOS E SERVIÇOS. 
* GESTÃO DE BENEFÍCIOS 
* CREAS: PAEFI, ABORDAGEM 
SOCIAL, CUMPRIMENTO DE 
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 
EM MEIO ABERTO (LA/PSC) E 
SPSE PARA IDOSOS E PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA. 
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CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
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ITAIÇABA 
Compromisso~ Reirpc!ilo ci:11u o Povo 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
I Secretário 
II Secretaria Adjunta; 
III Assessoria; 
111.1 Técnico de Gestão; 
IV. Secretaria executiva dos órgãos colegiados (Conselhos); 
V. Gestão do SUAS; 
1. Coordenado (a) Cadastro Único; 
2. Técnico da Vigilância Social. 
3. Coordenador da Célula de Gestão e Finanças 
VI. Coordenadorias: 
1. Coordenadoria da Proteção Social Básica; 
1. Coordenador (a) da Proteção Social Básica; 
2. Coordenadoria da Proteção Social Especial. 
1. Coordenador a da Prote ão Social Es ecial; 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
gg» 
~1,~ 
ITAIÇABA 
Compromluo e Respeilo com o Povo 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ANEXO II, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SMAS 
1- CARGOS 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANT. SUBSÍDIO /REMUNERACÃO 
Secretário Municipal de Assistência 
Social 01 R$ 3.806,33 
a.Secretário Adjunto 01 R$ 1.830,40 
1l'écnico de Gestão 01 R$ 1.830,40 
Técnico da Vigilância Socioassistencial 01 R$ 1.830,40 
Secretário Executivo do Núcleo dos 
Conselhos 01 R$ 1.830,40 
Coordenador do Cadastro Único 01 R$1.830,40 
Gerente da Célula de Gestão e Finanças 01 R$ 1.830,40 
Orientador Social 01 R$ 954,00 
Coordenador da PSB 01 R$1.830,40 
Coordenador da PSE 01 R$ 1.830,40 
Itaiçaba, 15 de eiro de 2018. 
_SI2) 
José Erenarcd da Silva 
Prefeito do Município de Itaiçaba 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 

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