| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 226/2000 que instituiu a Estrutura Organizacional da Secretária de Assistência Social em Itaiçaba e dá outras providências. |
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
ITAIÇABA
Comproruis.so e Respeito com o Povo
Lei nº 513 de 15 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre alterações na lei Municipal nº 226/2000
que instituiu a Estrutura Organizacional da Secretaria
de Assistência Social em Itaiçaba e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no
uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente: Faço saber que a CÂMARA
---,NICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Art. 1 º - Das Atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o Sistema Único
de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política nacional de Assistência Social
e dos conselhos de Assistência Social;
li - Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e
benefícios de Assistência Social;
III - Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de
Assistência Social e da realidade social;
V - Coordenar e manter atualizado o cadastro único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou
=-risco social;
V - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto ás famílias beneficiadas;
VI - Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal;
VII - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e
alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da
Assistência Social;
VIII - Realizar a vigilância socioassistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social;
IX"- Coordenar e executar a defesa social e institucional;
X - Coordenar e destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios eventuais, conforme
legislação vigente;
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213
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Compromluo e Respeito <:om o Povo
XI - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social;
XII - Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros
da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais;
XIII - Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais;
XIV - Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social governamental e não
governamental;
XV - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando
suas atribuições;
_xvI - Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social;
XVII - Gerenciar com a Secretaria de finanças os contratos, convênios e fundo municipal de Assistência
Social e outros fundos vinculados a esta Secretaria;
XVIII - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das
-questões relativas à Assistência Social;
XIX - Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às
demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;
XX - Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social;
XXI - Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades
públicas sobre as comunidades;
XXII - Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de Assistência Social;
-XXIII - Elaborar o relatório da gestão da Política Municipal de Assistência Social;
XXIV - Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social;
XXV - Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de
renda no âmbito do Suas;
XXVI - Manter atualizado os sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos
municípios;
XXVII - Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência;
XXVIII - Efetivar uma política de gestão do trabalho no Suas que compreenda o planejamento, a
organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo
de trabalho institucional~
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Art. 2º - Das atribuições do (a) Secretário (a):
I - Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de competência da
Secretaria;
II - Articular-se com os demais Secretários municipais, com vistas ao cumprimento de medidas que
visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;
III- Coordenar e supervisionar a elaboração e execução dos programas, projetos e serviços da
Secretaria, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos humanos e financeiros
e da realidade social do município;
_ IV- Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos programas de Assistência Social deliberados no
Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
V- Articular a promoção de estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do
município;
VI- Articular o intersetorialidade da rede do município;
VII- Fazer manter atualizada a inscrição de entidades que desenvolvem atividades de Assistência
Social;
VIII- Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e
avaliar a política municipal de Assistência Social em seu âmbito de atuação;
IX- Providenciar periodicamente o monitoramento e a avaliação dos projetos de Assistência Social a
cargo da Secretaria e sugerir medidas de correção para as ações não satisfatórias;
- Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco
pessoal e social de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
XI- Fazer cumprir o plano de providências, no caso de pendências e inadequabilidade do Município
junto ao SUAS, deliberado pelo CMAS e pactuado na CIB;
XII- Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
XIII- Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social e zelar pela execução direta ou indireta dos
recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de
contas.
Art. 3º - Das atribuições do Técnico da Gestão
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I - Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de
Assistência Social;
II - Coordenar o processo de elaboração do Diagnóstico Socioassistencial, do Plano plurianual de
Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e benefícios que visem à
execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária;
III - Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão e tomada de decisões
nos assuntos afins a sua Secretaria.
IV - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de
acordo com a legislação em vigor;
- Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere às informações da Política
de Assistência Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município;
VI- Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede
socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais.
VII- Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços,
programas e projetos da rede socioassistencial;
VIII - Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e
federal da gestão municipal;
Art. 4º - Atribuições da Vigilância Socioassistencial
- fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias beneficiárias do
BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas
unidades para inserção nos respectivos serviços;
II - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não
houver na estrutura do órgão gestor área administrativa específica responsável pela relação com a rede
socioassistencial privada;
III- Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de preenchimento dos
questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;
IV - deve analisar as informações relativas às demandas quanto às incidências de riscos e
vulnerabilidades e às necessidades de proteção da população, no que concerne à Assistência Social e às
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Coruproniiuo e Respeito com o Povo ançJ,0,1-:,,, IU
características e distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada vistas na perspectiva do
território, considerando a integração entre a demanda e a oferta;
V - apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução
dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e
disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do
caráter preventivo e proativo da política de Assistência Social, assim como para a redução dos agravos,
fortalecendo a função de proteção social do SUAS;
VI - elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com
os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações espaciais
eferentes às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços
socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao
volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população;
VII - contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de
diagnósticos, planos e outros;
VIII - utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de
vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a
demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território;
IX - utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento permanente de identificação das
famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços
_socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a
serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS;
X - implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao
Sistema de Garantia de Direitos sobre as situações de violência íntrafarniliar, abuso ou exploração
sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham a ser pactuadas e
deliberadas;
XI - utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das Violações de Direitos para monitorar
a incidência e o atendimento das situações de risco pessoal e social pertinentes à Assistência Social;
XII - orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos
realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos
mesmos; ((17)
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XIII - coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a
rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com
as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela
provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação;
XIV - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSuas;
XV - responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados
sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem
específicos de um programa, serviço ou benefício;
XVI - analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os como base
ra a produção de estudos e indicadores;
XVII - coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das
informações coletadas;
XVIII - estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas,
padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e
monitorá-los por meio de indicadores;
XIX - coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social
Especial, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente a
observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
XX - estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e as
~lnerabilidades que afetam as famílias e os indivíduos em um dado território, colaborando para o
aprimoramento das intervenções realizadas.
XXI - elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, os diagnósticos
circunscritos aos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS;
XXII - colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à atualização
cadastral do Cadastro Único em âmbito municipal;
XXIII - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e
CREAS, informações e indicadores territorializados, extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as
ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
XXIV- fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em
descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou suspensão do
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benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades e o registro
do acompanhamento que possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o benefício das
famílias.
Art. 5º - Atribuições da Coordenadoria da Proteção Social Básica
1- Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados à
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou
fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre
outras;
II- Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos
-- proteção social básica;
III- Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da proteção social básica;
IV- Coordenar e organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico
e aprimoramento da proteção social básica;
V- Contribuir para a implementação de sistema de informações e dados sobre os serviços, programas e
projetos de proteção social básica;
VI- Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica
e· I
VII- Promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão,
regulação e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica do SUAS.
t. 6º - Atribuições da Coordenadoria de Proteção Social Especial
1- Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a
famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de
abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações
de violação dos direitos;
II- Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos
de proteção social especial;
III- Manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos
humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial;
IV- Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial;
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V- Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e
aprimoramento de proteção social especial;
VI- Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico
e aprimoramento de proteção social especial;
VII- Contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e
programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção social
especial;
VIII- Subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e
programas de proteção social especial;
1- Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social especial
e· ,
X- Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em
situação de risco e de violação de direitos.
Art. 7º - Atribuições dos Coordenadores das Unidades de Referência do SUAS:
Parágrafo 1º - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social:
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
II - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
II - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS;
IV - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e
das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território;
V - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias;
VI - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias;
VII - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social
com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; ,;!J
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VIII - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais
políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
Parágrafo 2º - CREAS - Centro de Referência Especial de Assistência Social:
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for
o caso;
II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do
órgão gestor de Assistência Social;
IV - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território
de abrangência;
V - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência
VI - Coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de
defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VII - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
III - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que
possam qualificar o trabalho;
IX - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
X - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o
caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e
indivíduos no CREAS;
XI - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários;
XII - Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; ..ffe
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Compromlno e Resrpeito com o Povo
XIII - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XIV - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
XV - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XVI - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar
o órgão gestor de Assistência Social;
XVII - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
XVIII- Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias.
Art. 8º - Instâncias de deliberação do SUAS de âmbito Municipal
I O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é a instância de deliberação acerca da política de
Assistência Social em Itaiçaba/CE. A criação do Conselho Municipal de Assistência Social se deu através
da Lei n. º 148, de 26 de dezembro de 1995. Está vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho, Juventude e empreendedorismo, que tem a função de manter tanto a infraestrutura física
quanto os recursos humanos que compõem a Secretaria Executiva do CMAS. Esta Secretaria é composta
por um Secretário Executivo, subordinado, diretamente, ao Presidente do CMAS, designado por ato do
Secretário Municipal de Assistência Social.
II É de responsabilidade da SMAS, prover a Secretaria Executiva dos recursos humanos, necessários ao
umprimento de suas atribuições administrativas e técnicas, assegurando-lhe, além do servidor para o
exercício da função de Secretário Executivo o material e condições técnicas necessárias para o
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 9º - ORGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS A SMAS
1. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
2. Conselho Municipal dos Direitos Do Idoso - CMDI
3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
4. Conselho Municipal dos Direitos Da Mulher
5. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN
6. Conselho Municipal de Políticas sobre drogas - COMPOD
7. Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS
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Compro111iSJ10 e Re.tpclto com o Povo
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 11 º· - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Itaiçaba, 15 de fevereiro de 2018.
Jos~va
Prefeito Municipal
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ANEXO 1, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETÁRIO (A) CMAS
ASSESSORIA DE GESTÃO DO SUAS
---,
r- - ----- ··--·-- ,--- ----
1 VIGILÂNCIA I' Gestão e
1 SOCIOASSISTENCIAL , Finanças
GESTÃO DO
CADÚNICO/PBF
COORDENAÇÃO DA
PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA:
COORDENAÇÃO DA
PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA
* CRAS: PAIF, SCFV, SERVIÇO
DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA
IDOSOS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA.
*OUTROS PROGRAMA~
PROJETOS E SERVIÇOS.
* GESTÃO DE BENEFÍCIOS
* CREAS: PAEFI, ABORDAGEM
SOCIAL, CUMPRIMENTO DE
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
EM MEIO ABERTO (LA/PSC) E
SPSE PARA IDOSOS E PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA.
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ITAIÇABA
Compromisso~ Reirpc!ilo ci:11u o Povo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I Secretário
II Secretaria Adjunta;
III Assessoria;
111.1 Técnico de Gestão;
IV. Secretaria executiva dos órgãos colegiados (Conselhos);
V. Gestão do SUAS;
1. Coordenado (a) Cadastro Único;
2. Técnico da Vigilância Social.
3. Coordenador da Célula de Gestão e Finanças
VI. Coordenadorias:
1. Coordenadoria da Proteção Social Básica;
1. Coordenador (a) da Proteção Social Básica;
2. Coordenadoria da Proteção Social Especial.
1. Coordenador a da Prote ão Social Es ecial;
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CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213
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Compromluo e Respeilo com o Povo
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ANEXO II, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SMAS
1- CARGOS
CARGOS SIMBOLOGIA QUANT. SUBSÍDIO /REMUNERACÃO
Secretário Municipal de Assistência
Social 01 R$ 3.806,33
a.Secretário Adjunto 01 R$ 1.830,40
1l'écnico de Gestão 01 R$ 1.830,40
Técnico da Vigilância Socioassistencial 01 R$ 1.830,40
Secretário Executivo do Núcleo dos
Conselhos 01 R$ 1.830,40
Coordenador do Cadastro Único 01 R$1.830,40
Gerente da Célula de Gestão e Finanças 01 R$ 1.830,40
Orientador Social 01 R$ 954,00
Coordenador da PSB 01 R$1.830,40
Coordenador da PSE 01 R$ 1.830,40
Itaiçaba, 15 de eiro de 2018.
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José Erenarcd da Silva
Prefeito do Município de Itaiçaba
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213