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norma nº 515/2018

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaDispõe sobre o aumento do salário mínimo vigentes dos termos da Lei nº 13.152 de 29 de julho de 2015, combinada com o Decreto n° 9.255 de 29 de dezembro de 2017, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, nas condições estabelecidas nesta Lei.
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LEI Nº 515/2018 de 28 de março de 2018 
Dispõe sobre o aumento do salário mirumo 
vigente nos termos da Lei nº 13.152 de 29 de 
julho de 2015, combinada com o Decreto nº 
9.255 de 29 de dezembro de 2017, com 
vigência a partir de 1 º de janeiro de 2018, nas 
condições estabelecidas nesta Lei. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas 
atribuições legais, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
ltaiçaba/CE aprovou e cu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1 º· Será concedido, com efeitos financeiros retroativos a 1 º de janeiro de 2018, aos 
funcionários municipais em geral que recebem salário mínimo e/ou proporcional no valor de 
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) aumento de vencimentos de acordo com o novo 
valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, que é de R$ 954,00 (novecentos e 
cinquenta e quatro reais). 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mirurno 
corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 
(quatro reais e trinta e quatro centavos). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. 
Art. 4-º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos ao dia 1 º de janeiro de 2018. 
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JTAJÇABA-ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e oito dias 
do mês de março de dois mil e dezoito. 
José '. -enarco 'da Silva 
Prefeito Municipal de ltaiçaba 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
Rua João Correia. 298 - Centro - íraiçaba - Ceará 
Telefone (BD) 3410.11 J 2. - Ci:P 62.010-000 

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