| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Cria os componentes do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. |
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• PENTA CAMPl,AO Lei 517 /2018 de 28 de Março de 2018. Cria os componentes do Município de ltaiçaba, Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar- SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL O SR. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente: Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do S!SAN, bem como define parâmetros para elaboração e implernentação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutrícional. em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e o Decreto n? 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação (! direito básico do ser hum.ino. indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Consriruiçu.. h·dcr,li, cabcutto ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nurrícional de toda a população. § 1 º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano :~ Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua cxigil.1ilid:1cic. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (Si\:,!J, ·,vnsiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, !:~~:~~-~~~~!~''.,~~~'! :2 1 ~:~~,:~:~ ---_._.,,.~~1~,,=,wvrnm~,?~•·•nerm,•wnr,aw_, ,_,,,arn,eso~mr=,am_?._rmm~ Prefeitura Municipal ele lraiçaba Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000 ç\0 Ap~ h Governo Municipal de f \ t.llt iça a.:, ~~ C umprunuxsu • rrxpcu o ·1J111 o Pº"º - t;, lllNl-:TE IJO PREFEITO Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; li - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem corno seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI - a implementação ele políticas públicas, de estratégias sustentáveis e parncipanvas de produção, corncrcíalizaçào e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Estado; Vil - a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos? nmnsrna:r,nmn11mm1 em; 'llmMõlWUHrmmt rmunm:::tn1Fm1nnniODIEI1UWBmaunavtlUWJliMUIH'QIWCDffllllF1MTPHIDlflWl Prefeitura Municipal de ltaiçaba Rua João Correia, 298 - Centro - ltaiçaba - Ceará Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000 Art. 6º O Município de ltaiçaba, Estado do Ceará, deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO II DOS COMPONENTES MU ICIPAJS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.? 11.346 de 15 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): 1 - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional II - o CONSEA ltaiçaba, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Juventude e Empreendedorismo; Ili - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN ltaiçaba; IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e. utricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Nacional. Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN ltaiçaba e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA ltaiçaba, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. DAS DISPOSIÇÕES 1:1NAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10º. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. ;ffe emrnHMWêllWIRl'ffl'.:tlPWD"'FPf,DBrnPcRR?lílMi@lflAfíRITTrOWDi lW!WiHiJIIIIWtHRJtilf?PUJWfElf' .. Prefeitura Municipal de ltaiçaba Rua João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba - Ceará Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000 • ç~A~ :! ** !~ Governo Municipal de f \ :t,..,_t:I aiçaba 1 s t~. ~ 1<, ~ : • .• " t.: 4'. _. .. a t'é:f\ * TA LAMPFAO Compro1111,s1, t' 1 t spt·ito mm o po, o \;/1/l!f,l:T!.1.lU l·Rl:1:1:ITO Art. 11 º· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de Março do ano de 2018. JOSÉ Prefeito Municipal de Itaiçaba/CE 9TllT3imm:am:nr:rrrnr:n:uun;nn::n;muwwtlTWIUVWfll97lrt:irHammsrom:m::rwuv:sn_ninmn1rmsnnr121lt811mrommmmmmc:mea Prefeitura Municipal de Jtaiçaba Rua João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba - Ceará Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000 nmnmm::'7fflPITDIIIITl rrnn1,.,.,,.mrnt8CIIZU'l?HPttl rarrrz 1