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norma nº 518/2018

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaDispõe sobre a resposta do Poder Executivo a Requerimentos e Indicações do Poder Legislativo na forma que indica.
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LEI Nº 5'18 /2018. De 28 de Março de 2018. 
Dispõe sobre a resposta do Poder 
Executivo a Requerimentos e 
Indicações do poder Legislativo na 
forma que indica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, 
no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso li, art. 41, incisos 1 
e 11, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz 
saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a responder aos 
requerimentos e indicações oriundos do Poder Legislativo, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias, ainda que a resposta seja pela impossibilidade da realização do 
requerimento ou envio de projeto no caso de indicação. 
Art.2°. No caso de descumprimento do disposto no A1i 1° desta lei, o Prefeito 
Municipal deverá ser enquadrado nos Incisos Ili e VII do Art 4° do Decreto Lei nº 
201, de 17 de fevereiro de 1967, incorrendo em infração político administrativa com 
julgamento pelo poder Legislativo. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições ern contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 28 de Março 2018. 
JOSÉ Er-·· ·ARCO DA SILVA 
P~ITO MUNICIPAL 

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