| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a resposta do Poder Executivo a Requerimentos e Indicações do Poder Legislativo na forma que indica. |
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LEI Nº 5'18 /2018. De 28 de Março de 2018. Dispõe sobre a resposta do Poder Executivo a Requerimentos e Indicações do poder Legislativo na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso li, art. 41, incisos 1 e 11, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a responder aos requerimentos e indicações oriundos do Poder Legislativo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ainda que a resposta seja pela impossibilidade da realização do requerimento ou envio de projeto no caso de indicação. Art.2°. No caso de descumprimento do disposto no A1i 1° desta lei, o Prefeito Municipal deverá ser enquadrado nos Incisos Ili e VII do Art 4° do Decreto Lei nº 201, de 17 de fevereiro de 1967, incorrendo em infração político administrativa com julgamento pelo poder Legislativo. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 28 de Março 2018. JOSÉ Er-·· ·ARCO DA SILVA P~ITO MUNICIPAL