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norma nº 520/2018

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Itaiçaba – Ceará e dá outras providências.
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LEI Nº 520 de 24 de Abril de 2018 
Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
dos servidores ocupantes de Cargos 
Comissionados da Câmara Municipal de 
ltaiçaba - Ceará e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA 
SILVA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso 11, art. 41, 
incisos I e 11, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos 
vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei: 
Art. 1 º Fica concedido reajuste, de 1 ,8%(um vírgula oito por 
cento) aos servidores da Câmara Municipal de ltaiçaba, Estado do Ceará. 
Paragrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo, será 
incidente sobre o valor da remuneração do cargo, passando seu valor a vigorar na 
forma estabelecida no Anexo I desta Lei. 
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas 
se necessário, quando se tornarem insuficientes. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1 º (primeiro) de janeiro de 2018. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT/\IÇABA, ESTADO DO CEARÁ, em 24 
de abril de 2018. 
J-osé Erenarco da Silva 
Prefeito Municipal de !taiçaba 
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ANEXO I 
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGOS/FUNÇÃO SIB. VENCIMENTO i REPRESENT. TOTAL CARGA 
HORÁRIA 
CHEFE DE GABINETE DAS! 850, 11 728,01 1.578,12 133 
OUVIDOR LEGISLATIVO DAS! 1.059,33 144,45 1.203,78 80 
ASSESSOR DAS II 553,50 418,43 971,93 80 
DIRETOR GERAL DAS II 553,50 418,43 971,93 80 
CHEFE DE SETOR DAS III 553,50 418,43 971,93 80 
CM'1 i,- .1c· ·,· · 

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