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norma nº 523/2018

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaCria o Sistema Permanente de Primeiros Socorros nas Escolas de Ensino Infantil e Fundamental, em escolas públicas e privadas no âmbito do Município de Itaiçaba.
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LEI Nº 523/2018 de 28 de maio de 2018 
Cria o Sistema Permanente de 
Primeiros Socorros nas Escolas de 
Ensino Infantil e Fundamental, em 
escolas públicas e privadas no 
âmbito do município de ltaiçaba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, 
no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso 11, art. 41, incisos 1 
e 11, todos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz 
saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente Lei: 
Art. 1 º - Cria o Sistema Permanente de Primeiros Socorros nas Escolas de Ensino 
Infantil e Fundamental, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental no 
âmbito do município de ltaiçaba. 
Parágrafo único: A criação do sistema de que trata o caput do Art. 1 O abrange as 
escolas públicas e privadas, desde que esteja com registro oficial junto a Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 2° - O Sistema Permanente de Primeiros Socorros nas Escolas de Ensino 
Fundamental, terá como público-alvo: 
1. Alunos da educação infantil e fundamental. 
2. Os professores e funcionários que atuam em toda educação básica. 
Art. 3º - Sistema Permanente de Primeiros Socorros nas Escolas de Ensino 
Fundamental, tem como principal fator, fazer com que as escolas, sem prejuízo de 
suas atividades ordinárias, proporcionem aos alunos, professores e os funcionários 
de toda a rede de educação básica, a maneira correta e segura para lidar com 
situações de emergências médicas que exijam intervenções rápidas. 
Art. 4º - Os professores e funcionários das escolas serão capacitados, na proporção 
mínima de um terço de seu contingente, através de treinamento especifico 
ministrados por profissionais das áreas: médica, enfermagem, agentes de defesa 
civis, dos quadros de funcionários da prefeitura, contratados e/ou voluntários, e 
ainda, por militares da corporação de bombeiros. ~ 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil. 
Fone: (88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (88) 3410.1213 
CNPJ 07.403.769/0001'-08 - CGF: 06.920.231-1 
- lt 
Parágrafo único: Em se tratando de aulas externas ou passeios escolares a direção 
da escola deverá manter pelo menos dois professores e/ou funcionários capacitados 
em primeiros socorros na equipe que irá desenvolver a referida atividade extra sala. 
Art. 5º -. Os alunos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições 
de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras. 
Art. 6º - Os conteúdos a ser abordados aos alunos da educação infantil e do ensino 
fundamental deverão se adequar às faixas etárias e de acordo com o ano escolar 
devendo explorar o que segue: 
1. Identificar situações de emergência; 
2. Números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergência; 
3. Manter a calma em situações de emergência. 
Art. 7º -. Competirá aos professores já capacitados, ministrarem aulas de primeiros 
socorros aos alunos, sendo que os horários das mesmas deverão ser estabelecidos 
pela diretoria da escola, sem gerar prejuízo para o conteúdo pedagógico 
convencional. 
Art. 8º -. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentarias já disponíveis no orçamento vigente. 
Art. 9º -. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PERFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de Maio de 2018 
José arco da Silva 
Pr · o Municipal de Itaiçaba 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil. 
Fone: (88) 3410.1505 / 1112 / 1201 -Fax: (88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 -CGF: 06.920.231-1 

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