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norma nº 524/2018

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaAltera a redação do artigo 28 da Lei n° 504/2017 de 07/07/2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e art 5º da Lei 510/2017 de 13/11/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 2018.
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Governo Municipal de 
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Compromisso e respeito com o povo 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 524/2018 
"Altera a redação do artigo 28 da Lei Nº 504/2017 de 
07/07/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2018, e art. 5º da Lei nº 510/2017 de 
13/11/2017, que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de ltaiçaba para o exercício de 2018". 
i 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. JOSÉ 
ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação 
vigente: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. 
Art. 1°- Os Artigos 28 e 29 da Lei Municipal Nº 504/2017, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 
2018, passará a ter a seguinte redação: 
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 conterá 
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 43% do 
total da despesa fixada para· os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no 
§ 1 º, incisos I a IV, § 3º e § 4 º do Art. 43 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 e do Art. 
8º Parágrafo Único, da Lei Complementar n°101/2000; 
Parágrafo Único- Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de 
motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos 
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo. 
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação 
de recursos na Lei Orçamentária para 2018 e em seus créditos adicionais observará o r@; 
seguinte: y 
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/\v . .-~oronel Joao Correia. 298 . Ceutro« CEP 62820-00U - rtaicaba Ceará brasil 
1 .,ne ·88i 34 io 1112 CNP J 07 403 765:l/0001 08 - CGF 06 9:20 2'-l 1 l 
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-10' it- Compromisso e respeito com o povo 
GABINETE DO PREFEITO 
a) A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá no 
exercício de 2018, a quinze por cento da Receita Corrente Líquida apurada em 2017; 
b) Os Investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei 
Orçamentária anual quando contemplados no Plano Plurianual. 
Art. 2°- O Artigo 5º da Lei Municipal Nº 510/2017, que estima a receita e a despesa para 
o exercício financeiro de 2018, passará a ter a seguinte redação: 
Art. 5º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite 
de 43% (quarenta e três por cento) do total da despesa fixada para os Poderes 
Legislativo e Executivo, na forma preconizada nos artigos 28 e 29 da Lei Municipal Nº 
504/2017, de 07 de julho de 2017 - LDO, mediante a utilização de recursos previstos no 
art. 43, incisos 1, 11, Ili e IV da Lei nº 4.320/64. 
§ 1 º. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso do 1 §. 1 º E § 2º do Art. 43 
da Lei nº4.320 de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da 
diferença entre o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no 
exercício de 2017. 
§ 2º. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo 
total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional 
suplementar, conforme inciso li do§ 1º e§ 3º e 4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 e do Art. 8º parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 3º. Utilizando-se a fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial 
de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso Ili, do§ 1 º do Art. 
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 20 % (vinte por cento) 
da despesa autorizad~ 
t-» Coronet Joao Co:r2i,1 298 ---- Cenl, ·i .-, cp ,32i3'l() 000 ltarcaba-Ceará Brasil 
,_ one ss A 10 1 í 12 CNP,J 07 403 7fül/0001 08 - CGf 06 920.231 1 
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GABINETE DO PREFEITO 
... 
§ 4º. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito 
Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ 1 º, Art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, com prévia autorização legislativa, até o limite 
dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabeleci das nas resoluções nº 40 
e 43 do Senado Federal. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. i 
Paço do Centro Administrativo de ltaiçaba-Ce, aos 06 de setembro do ano de 2018. 
José narco dá Silva 
Prefeit unicipal de ltaiçaba-Ce 
I 
í-w Coronel João Correia. 298 - Centro -- CEP 62$20-000 - ltaiçaba-Ceara-Brastl. 
Fone (88) 3410 1112 CNPJ 07 <103 769/00 1-08 - CGF 06 920 231-1 

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