| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 28 da Lei n° 504/2017 de 07/07/2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e art 5º da Lei 510/2017 de 13/11/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 2018. |
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r- -- -~ Governo Municipal de t a Compromisso e respeito com o povo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 524/2018 "Altera a redação do artigo 28 da Lei Nº 504/2017 de 07/07/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e art. 5º da Lei nº 510/2017 de 13/11/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de ltaiçaba para o exercício de 2018". i O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1°- Os Artigos 28 e 29 da Lei Municipal Nº 504/2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018, passará a ter a seguinte redação: Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 43% do total da despesa fixada para· os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1 º, incisos I a IV, § 3º e § 4 º do Art. 43 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 e do Art. 8º Parágrafo Único, da Lei Complementar n°101/2000; Parágrafo Único- Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo. Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2018 e em seus créditos adicionais observará o r@; seguinte: y ------------------------------- - ------ /\v . .-~oronel Joao Correia. 298 . Ceutro« CEP 62820-00U - rtaicaba Ceará brasil 1 .,ne ·88i 34 io 1112 CNP J 07 403 765:l/0001 08 - CGF 06 9:20 2'-l 1 l i ::. !~ Governo Municipal de ~"~-,,"),- - + *-~ I · i t Iça -10' it- Compromisso e respeito com o povo GABINETE DO PREFEITO a) A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá no exercício de 2018, a quinze por cento da Receita Corrente Líquida apurada em 2017; b) Os Investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária anual quando contemplados no Plano Plurianual. Art. 2°- O Artigo 5º da Lei Municipal Nº 510/2017, que estima a receita e a despesa para o exercício financeiro de 2018, passará a ter a seguinte redação: Art. 5º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 43% (quarenta e três por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada nos artigos 28 e 29 da Lei Municipal Nº 504/2017, de 07 de julho de 2017 - LDO, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos 1, 11, Ili e IV da Lei nº 4.320/64. § 1 º. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso do 1 §. 1 º E § 2º do Art. 43 da Lei nº4.320 de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2017. § 2º. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso li do§ 1º e§ 3º e 4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do Art. 8º parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º. Utilizando-se a fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso Ili, do§ 1 º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 20 % (vinte por cento) da despesa autorizad~ t-» Coronet Joao Co:r2i,1 298 ---- Cenl, ·i .-, cp ,32i3'l() 000 ltarcaba-Ceará Brasil ,_ one ss A 10 1 í 12 CNP,J 07 403 7fül/0001 08 - CGf 06 920.231 1 !~ Governo Municipal de ..,.,<n• lt iça • • Compromisso e respe+to com o povo GABINETE DO PREFEITO ... § 4º. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ 1 º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, com prévia autorização legislativa, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabeleci das nas resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i Paço do Centro Administrativo de ltaiçaba-Ce, aos 06 de setembro do ano de 2018. José narco dá Silva Prefeit unicipal de ltaiçaba-Ce I í-w Coronel João Correia. 298 - Centro -- CEP 62$20-000 - ltaiçaba-Ceara-Brastl. Fone (88) 3410 1112 CNPJ 07 <103 769/00 1-08 - CGF 06 920 231-1