| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o componente municipal do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS Municipal, na forma de Incentivo Financeiro de Desempenho. |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL PE ITAIÇABA LEI Nº 526/2018, de 21 de Setembro de 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O COMPONENTE MUNICIPAL DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM -SAÚDE - PQA-VS MUNICIPAL, NA FORMA DE INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO. O Prefeito do Município de Itaiçaba, SR. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba / CE, aprovou e eu sanciono e promulgo· a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado o componente municipal do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA - VS no Município de Itaiçaba - CE, na forma de incentivo financeiro de desempenho de metas a ser concedido mediante: I - Extração dos dados existentes no banco nacional do sistema de informação correspondente, referente a cada indicador pactuado; II - comparação entre os resultados obtidos e as metas estabelecidas: e III - quantificação do número de metas alcançadas de acordo com a estratificação estabelecida pelo PQA-VS com base na população residente em cada Município, de acordo com os dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Paragrafo único - a manutenção deste programa está condicionada ao repasse sistêmico dos recursos federais com esta finalidade especifica. Art. 2º - O presente Projeto de Lei visa possibilitar ao munícipio utilizar os recursos repassados pelo Ministério da Saúde, que foram criados por meio da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, Portaria nº 1.708/GM/MS de 16 de agosto de 20B, cuja cópia segue anexa ao presente, que visam melhorar o serviço prestado pela Vigilância em Saúde. ·· · Art. 3º - Farão jus ao incentivo financeiro criado por Jei, os servidores cm atividade nos serviços de Vigilância em Saúde independentemente da categoria "proftssional, desde que observadas as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde e que estejam desenvolvendo atividades diretas de: L Vigilância Epidemiológica; II. Vigilância Sanitária e Ambiental; III. Controle de Endemias e Zoonoses. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇAB.i\-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06,920.2?.J.-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 . ' Estado do Ceará PREFEITURA MÜNÍCIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA Comproialno • Rns,.Jto com o Pno Parágrafo Único - entende -se por atividade diretas ações realizadas nos setores com as finalidades citadas acima e previstas no Organograma da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Os valores referentes ao incentivo financeiro de desempenho referido nesta Lei serão atribuídos aos servidores que a eles fazem jus em função do alcance de metas descritas no art. 1 º desta Lei. Art. Sº - O incentivo financeiro que trata essa Lei não se incorporará aos vencimentos, não integrará aos proventos de aposentadoria, não servira de base de cálculo para quaisquer vantagens e não possui caráter permanente. Parágrafo Único - não incidirá qualquer desconto tributário, seja de que natureza for, sobre o valor do incentivo de que trata a presente Lei, com exceção da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 6º - Deste modo, tendo firmado o Município termo de adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA - VS passará a receber os valores em parcela anual, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itaiçaba. Art. 7º - Sempre que o Município receber os valores fixados do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS previsto nos§ 1º e 2º do Art. 4º da Portaria nº 1.708 de 16 de agosto de 2013 do Ministério da Saúde, o recurso deverá ser aplicado da seguinte forma: I. 60% (sessenta por cento) deverão ser aplicados, para manutenção, custeio e benfeitorias da Vigilância em Saúde do Município; II. 40% (quarenta por cento) o Município utilizará o referido valor a fim de incentivar os servidores a melhorar o serviço prestado à população através de incentivo financeiro atrelado a indicadores de desempenho. Parágrafo Único - O incentivo será dividido de maneira igualitária ente os servidores integrantes da Vigilância em Saúde Municipal, independente de categoria profissional e carga horária, conforme descrito no art. 3º desta Lei. Art. 8º - Não farão jus ao recebimento do referido incentivo os profissionais que se encontrarem nos seguintes casos: 1. Licença médica superior a noventa dias, exceto nos casos por acidente em serviço; II. Afastamento com ou sem anus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; III. Apresentar conduta inadequada no exercício de suas atribuições, que repercutam negativamente no desempenho do serviço ou ter sido condenado em processo disciplinar instaurado pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba ou instaurado por qualquer munícipe denunciando- atendimento irregular do profissional; IV. Deixar de comparecer, injustificadamente, as reuniões e capacitações, desenvolvidas pelo Serviço de Vigilância em Saúde; Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 .... ,. Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA Compromlao • Rnpel\o ce• o Pno Art. 9º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 304 0032 2.136 - MANUTENÇÃO DA Vigilância Sanitária 10 305 0032 2.137 - Manutenções dos Serviços de Vigilância Epidemiológica, Controle de Endemias e Zoonoses. Paço da Prefeitura Municipal de ltaiçaba, aos 21 dias do mês de setembro de 2018. Jo P sé r-- e E fe ~ ito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 05.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213