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norma nº 208/1999

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 1999
Date 1999-02-19
EmentaDispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal nº 193/98 de 20 de fevereiro de 1998 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEAR!\ 
LEI Nº 208/99 ITAIÇABA AOS 19 DE FEVEREIRO DE 1999 
Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei 
Municipal nº 193í98 de 20 de fevereiro de 1998 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO IvlUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com a legislação vigente: 
Faço saber que a Câmara Munícípal de rtatçaba, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 ° - O Art. 6° da Lei Municipal nº 193/98 passa a ter a seguinte redação: 
"O Art. 6º - Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos membros das 
Associações, Escolas e Creches cadastradas no Conselho dos Direitos da Criança e do 
Adolescente." 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA !VIUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 19 de fevereiro 
de 1999. 

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