| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal nº 193/98 de 20 de fevereiro de 1998 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEAR!\ LEI Nº 208/99 ITAIÇABA AOS 19 DE FEVEREIRO DE 1999 Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal nº 193í98 de 20 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. O PREFEITO IvlUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente: Faço saber que a Câmara Munícípal de rtatçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 ° - O Art. 6° da Lei Municipal nº 193/98 passa a ter a seguinte redação: "O Art. 6º - Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos membros das Associações, Escolas e Creches cadastradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA !VIUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 19 de fevereiro de 1999.