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norma nº 531/2018

Tipo Lei
Número / Ano 531 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaDispõe sobre a utilização do recurso proveniente do incentivo “Todos contra o Mosquito” destinado às Ações de Vigilância e Controle das Arboviroses do Município de Itaiçaba e dá outras providências.
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LEI N º531/ 2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE A UTILIZA('ÃO DO RECURSO 
PROVENIENTE DO INCENTIVO "TODOS CONTRA O 
MOSQUITO" DESTINADO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA 
E CONTROLE DAS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Arr, 1° O valor de R.$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do recurso financeiro 
repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde de 
ITAIÇABA (Incentivo "Todos Contra o Mosquito") será destinado às ações de vigilância 
e controle ele Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes disposições: 
1- A premiação será nos critérios de execução das ações previstas para o período ele julho 
<1 dezembro de 2017: Instituição do comitê municipal intersetorial de combate ao 
mosquito, monitoramento dos indicadores ele qualidade ela vigilância elas arboviroses, 
cobertura mínima da visita domiciliar de 80% dos imóveis cio municípios. Ficando 
acordado como abono de 40% (quarenta por cento) para os profissionais envolvidos 
nesses critérios em questão e 60% (sessenta por cento) para melhorias ela infraestrutura, 
equipamentos e educação continuada em saúde para endemias) 
II - 4o<Yo (QUARENTA PORCENTO) R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), para 
rateio entre vigilância epidemiológica, agentes comunitários de endemias, e 
representantes da secretaria de saúde no comitê municipal intersetorial ele combate c10 
mosquito, num total máximo ele 17 profissionais, que atuaram no Município no período .~ 
. ..- 
de julho a dezembro do ano de 2017 dentro do projeto, (Incentivo "Todos Contra o 
Mosquito") em parcela única, como abono; 
III - 60% (SESSENTA PORCENTO) R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) para 
aquisição de material e formação em educação em saúde com foco em arboviroses;, 
reforma, ampliação e melhorias do ambiente .das endemias; aquisição de matérias de 
trabalho. 
Art, 2° O recurso proveniente do Incentivo "Todos Contra o Mosquito" de que trata o 
artigo 1 ° desta Lei será utilizado conforme as atividades descritas no Plano Municipal de 
Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses (Plano de Contingência Municipal para 
Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses de Itaiçaba), nos termos da Resolução Nº 
022/2018, de 05 (cinco) de julho de 2018, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde 
de Itaiçaba. 
Art 3° - O incentivo financeiro que trata essa Lei não se incorporará aos vencimentos, 
não integrará aos proventos de aposentadoria, não servirá ele base de cálculo para 
quaisquer vantagens e não possui caráter permanente. 
Art. 4° A utilização elo aludido recurso para investimento em ações ele combate ao Aecles 
aegypti, transmissor ela dengue, chikungunya e zika, deverá ser acompanhada pelo 
Conselho Municipal de Saúde de Itaiçaba. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 21 de dezembro de 
2018. 
JOSÉ 
Prefeito Municipal 

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