| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do recurso proveniente do incentivo “Todos contra o Mosquito” destinado às Ações de Vigilância e Controle das Arboviroses do Município de Itaiçaba e dá outras providências. |
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LEI N º531/ 2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A UTILIZA('ÃO DO RECURSO
PROVENIENTE DO INCENTIVO "TODOS CONTRA O
MOSQUITO" DESTINADO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA
E CONTROLE DAS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE
ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Arr, 1° O valor de R.$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do recurso financeiro
repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde de
ITAIÇABA (Incentivo "Todos Contra o Mosquito") será destinado às ações de vigilância
e controle ele Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes disposições:
1- A premiação será nos critérios de execução das ações previstas para o período ele julho
<1 dezembro de 2017: Instituição do comitê municipal intersetorial de combate ao
mosquito, monitoramento dos indicadores ele qualidade ela vigilância elas arboviroses,
cobertura mínima da visita domiciliar de 80% dos imóveis cio municípios. Ficando
acordado como abono de 40% (quarenta por cento) para os profissionais envolvidos
nesses critérios em questão e 60% (sessenta por cento) para melhorias ela infraestrutura,
equipamentos e educação continuada em saúde para endemias)
II - 4o<Yo (QUARENTA PORCENTO) R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), para
rateio entre vigilância epidemiológica, agentes comunitários de endemias, e
representantes da secretaria de saúde no comitê municipal intersetorial ele combate c10
mosquito, num total máximo ele 17 profissionais, que atuaram no Município no período .~
. ..-
de julho a dezembro do ano de 2017 dentro do projeto, (Incentivo "Todos Contra o
Mosquito") em parcela única, como abono;
III - 60% (SESSENTA PORCENTO) R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) para
aquisição de material e formação em educação em saúde com foco em arboviroses;,
reforma, ampliação e melhorias do ambiente .das endemias; aquisição de matérias de
trabalho.
Art, 2° O recurso proveniente do Incentivo "Todos Contra o Mosquito" de que trata o
artigo 1 ° desta Lei será utilizado conforme as atividades descritas no Plano Municipal de
Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses (Plano de Contingência Municipal para
Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses de Itaiçaba), nos termos da Resolução Nº
022/2018, de 05 (cinco) de julho de 2018, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde
de Itaiçaba.
Art 3° - O incentivo financeiro que trata essa Lei não se incorporará aos vencimentos,
não integrará aos proventos de aposentadoria, não servirá ele base de cálculo para
quaisquer vantagens e não possui caráter permanente.
Art. 4° A utilização elo aludido recurso para investimento em ações ele combate ao Aecles
aegypti, transmissor ela dengue, chikungunya e zika, deverá ser acompanhada pelo
Conselho Municipal de Saúde de Itaiçaba.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 21 de dezembro de
2018.
JOSÉ
Prefeito Municipal