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norma nº 9/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-01-03
EmentaDispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente, formada por funcionários da Câmara Municipal de Itaiçaba, para proceder Licitação de interesse da Câmara.
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PORTARIA Nº 009/2019 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE, 
FORMADA POR FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA, PARA PROCEDER LICITAÇÃO DE INTERESSE DA 
CÂMARA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1 º - Instituir a Comissão Permanente de Licitãção para compras, alienação de 
bens, serviços e obras do Município, com competê eia para processar licitações, conforme 
disposto na Lei 8.666 de 21 de junHo de 1993. 
Art. 2º -A Comissão sêrácoffipostà de 03 (três) membros abaixo discriminados: 
- Presidente: JAQUELINE-CORREIA SILVA 
- Membro: MARCILEIDE COSTA LIMA 
- Membro: LUÍS OTÁVIO LIMA DE OLIVEIRA 
- Suplente: FRANCISCA NÚBIA FERREIRA BARBOSA 
Art. 3º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) 
ano, vedada a sua recondução total para o período subsequente. 
Art. Sº - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de 
serviços e obras, compete à Comissão: 
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório; 
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato; 
- comunicar aos órgãos interessados e legais; 
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; 
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; 
- apreciar a qualificação dos concorrentes; 
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as 
propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; 
- julgar as propostas; 
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
...... .. 
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do 
Ordenador de Despesas; 
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa 
para decisão do Ordenador de Despesas; 
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de 
bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para 
decisão do Ordenador de Despesas. 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ITAI ABA-CE 
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E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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