| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente, formada por funcionários da Câmara Municipal de Itaiçaba, para proceder Licitação de interesse da Câmara. |
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PORTARIA Nº 009/2019 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE, FORMADA POR FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, PARA PROCEDER LICITAÇÃO DE INTERESSE DA CÂMARA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1 º - Instituir a Comissão Permanente de Licitãção para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competê eia para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junHo de 1993. Art. 2º -A Comissão sêrácoffipostà de 03 (três) membros abaixo discriminados: - Presidente: JAQUELINE-CORREIA SILVA - Membro: MARCILEIDE COSTA LIMA - Membro: LUÍS OTÁVIO LIMA DE OLIVEIRA - Suplente: FRANCISCA NÚBIA FERREIRA BARBOSA Art. 3º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total para o período subsequente. Art. Sº - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete à Comissão: - adotar as providências preliminares ao processo licitatório; - elaborar o edital, anexando minuta de contrato; - comunicar aos órgãos interessados e legais; - providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; - expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; - apreciar a qualificação dos concorrentes; - receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; - julgar as propostas; - decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 ...... .. - emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas; - propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; - apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ITAI ABA-CE Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178