| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e sua equipe de apoio, formada por funcionários da Câmara Municipal de Itaiçaba, para proceder Licitação na modalidade Pregão de interesse da Câmara. |
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·' PORTARIA Nº 010/2019 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO, FORMADA POR FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, PARA PROCEDER LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DE INTERESSE DA CÂMARA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1 º - Instituir o pregoeiro da a9missão Permanente de Licitação de Pregão para a prática de todos os atos necessános ao processamento e julgamento das Licitações na modalidade Pregão, conforme disposto na Lei Nº 8 666 de 21 de junho de 1993, e Lei Nº 10.520 de 17 de Julho de 2002. Art. 2º - A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Pregão será a Sra. Jaqueline Correia Silva. Art. 3º - Os membros da Equipe .de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Pregão serão: Sra. Marcileide Costa Lima e Sr. Luís Otávio Lima de Oliveira. Art. Sº - A Comissão proceder' seus tra15alfios sem- pre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou contratações de serviços, compete à Comissão: - adotar as providências preliminares ao processo licitatório; - elaborar o edital, anexando minuta de contrato; - comunicar aos órgãos interessados e legais; - providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; - expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; - apreciar a qualificação dos concorrentes; Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 - ' . - receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; - julgar as propostas; - decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; - emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas; - propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; Art. 7º - Esta Portaria entta em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P~ÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA EM, 03 DE JANEIRO DE 2019. IÇABA-CE Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178