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norma nº 11/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-01-03
EmentaDispõe sobre a nomeação da Comissão Administrativa de Transição de Mandato - CATM da Câmara Municipal de ltaiçaba,Ce, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº. 011 / 2019 
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Administrativa de 
Transição de Mandato - CATM da Câmara Municipal de 
ltaiçaba,Ce, e dá outras providências. 
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Lauro Marciolino Solheiro Júnior, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente. 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar a Servidora e os Vereadores abaixo discriminados para comporem a 
Comissão Administrativa de Transição de Mandato - CATM do Poder Legislativo de Itaíçaba, sob 
a presidência do primeiro: · 
Francisca Núbià Ferreira Barbosa, .brasileira, solteira, maior, natural de Itaiçaba-CE, 
portadora do CPF nº 934.064.873-00, RG nº 99015016837 SSP CE, domiciliada à Rua Alto das 
Pedras, s/n, Centro, Itaiçaba/CE. · 
João Aires Brito, brasileiro, solteiro; maior, natural de ltaiçaba-CE, portador do CPF nº 
359.021.243-87e RG nº 1480181-88' SSR/CE, domiciliado à Rua Alexandre Bezerra, Nº 601, 
Centro, na cidade de Itaiçaba/ÇE. 
Iranilson Lima Bezerra, brasileiro, solteiro, maior, natural de Itaiçaba/CE, portador 
do CPF nº 042.158.093-39 e RG nº 2004010295686 SSPDS/CE, domiciliada à Rua Samuel 
Correia, 305, Conjunto Pe. Abilio, na cidade de Itaiçaba/CE. 
Art. 2º A equipe nomeada tem por objetivo fazer todo o levantamento de dados, 
informações e documentos, tomar conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial desta Casa Legislativa, no intuito, em especial, de possibilitar 
veracidade da Prestação de Contas apresentada pelo ex-Gestor, relativa ao último ano de 
mandato. 
Parágrafo Único.· Competirá a Comissão ~Administrativa de Transição de Mandato - 
CA TM, examinar e elaborar o Parecer sobre o Relatório Conclusivo da Transição de Gestão 
2017 /2018, para Homologação e posterior envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de 
acordo com o Art 10º da Instrução Normativa nº 001/2016, de 29 de setembro de 2016. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
1 ,~í~~,-.,,,u;,.~~ 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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