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norma nº 210/1999

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento ela Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), autoriza a concessão de Auxílio Financeiro a entidades de caráter filantrópicos e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARA 
LEI N° 210/99 ITAIÇABA-CE. 19 DE ABRIL DE 1999 
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar 
adicional ao vigente Orçamento ela 
Seguridade do Município de Itaiçaba, no 
valor de R$ 30.000~00 ( trinta mil reais ), 
autoriza a concessão de Auxilio Financeiro a 
entidades de caráter filantrópicos e dá outras 
providências. 
PREFEITO MUNICIPAL DE 1T AIÇABA, no liso de suas atribuições legais e de 
acordo com a legislação vigente: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica aberto o Crédito adicional ao vigente Orçamento da Seguridade do 
Município de Itaiçaba, Crédito Suplementar até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
para reforço de dotações orçamentarias: como a seguir discrimina: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
0702 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
0702.15 - Assistência e Previdência 
0702.1581 - Assistência 
0702.1581486 - Assistência Social Geral 
0702.15814862.047 - Contribuições a Entidades Fílantróptcas 
3.0.0.0 - Desposas Correntes 
3.2.0.0 - Transferências Correntes 
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas RS 30.000.00 
Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo 
primeiro desta Lei, Serão obtidos na forma do Art. 43: parágrafo primeiro, item II, da Lei 
Federal nº 4.320/64: de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de 
dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
0702 .- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
0702.15814852.045 -Assistência a Velhice 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos RS 15.000,00 
\_ 
0702.15814872.048 - Manutenção da Assistência Comunitária 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 15.000,00 
Art, 3° - Fica o Executivo Municipal, de acordo com as possibilidades financeiras 
do erário Municipal, autorizado a firmar Convênio com entidades Civis, sem fins 
lucrativos, de caráter filantrópico: e conceder auxilio financeiro, como a seguir discrimina: 
l • Centro Educacional Henrique Jorge, no valor anual de até 15.000~00 ( quinze 
mil reais); 
2 - Clube de Mães Pe. Antônio Pereira Martins, no valor anual de até R$ 
13.990.80 (treze míl, novecentos e noventa reais e oitenta centavos); 
3 - Sociedade dos Amigos da Paróquia - SAPI, no valor anual de até 9.190.80 ( 
nove mil, cento e noventa reais e oitenta centavos ). 
Art. 4° ·- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITTJRA MUNICIPAL DE IDÇABA, 19 de abril de 1999. 

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