| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento ela Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), autoriza a concessão de Auxílio Financeiro a entidades de caráter filantrópicos e dá outras providências. |
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.. , - --- ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEARA LEI N° 210/99 ITAIÇABA-CE. 19 DE ABRIL DE 1999 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento ela Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 30.000~00 ( trinta mil reais ), autoriza a concessão de Auxilio Financeiro a entidades de caráter filantrópicos e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE 1T AIÇABA, no liso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente: Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica aberto o Crédito adicional ao vigente Orçamento da Seguridade do Município de Itaiçaba, Crédito Suplementar até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias: como a seguir discrimina: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0702 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0702.15 - Assistência e Previdência 0702.1581 - Assistência 0702.1581486 - Assistência Social Geral 0702.15814862.047 - Contribuições a Entidades Fílantróptcas 3.0.0.0 - Desposas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas RS 30.000.00 Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro desta Lei, Serão obtidos na forma do Art. 43: parágrafo primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64: de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0702 .- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0702.15814852.045 -Assistência a Velhice 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos RS 15.000,00 \_ 0702.15814872.048 - Manutenção da Assistência Comunitária 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 15.000,00 Art, 3° - Fica o Executivo Municipal, de acordo com as possibilidades financeiras do erário Municipal, autorizado a firmar Convênio com entidades Civis, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico: e conceder auxilio financeiro, como a seguir discrimina: l • Centro Educacional Henrique Jorge, no valor anual de até 15.000~00 ( quinze mil reais); 2 - Clube de Mães Pe. Antônio Pereira Martins, no valor anual de até R$ 13.990.80 (treze míl, novecentos e noventa reais e oitenta centavos); 3 - Sociedade dos Amigos da Paróquia - SAPI, no valor anual de até 9.190.80 ( nove mil, cento e noventa reais e oitenta centavos ). Art. 4° ·- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITTJRA MUNICIPAL DE IDÇABA, 19 de abril de 1999.