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norma nº 211/1999

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para os fins que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICABA. 
ESTADO DO CEARA , 
LEI N º 211/99 ITAIÇABA- CE. 19 DE ABRIL DE 1999 . 
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente 
Orçamento Fiscal do Município de Itaíçaba, no valor de R$ 44.000,00 
( quarenta e quatro mil reais), para os fins que indica e dá outras providências. 
O PREFEITO :rvruNICJP AL DE IT AIÇABA no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente 
Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, Crédito Especial no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro 
mil reais), para modernização da Biblioteca Pública Municipal, como a seguir discrimina: 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
0601 - FUNDO l\.fUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
0601.08 
0601.0848 
- EDUCAÇ.'\O E CUL TIJRA 
-CULTURA 
0601.0848247 -DIFUSÃO CULTURAL 
0601.08482472.053 -J.\,fodemização da Biblioteca Pública Municipal 
4:0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
\,_... 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente RS 44.000~00 
Art, 2 - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro deste Lei, 
serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item Il, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 
l 964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
0601 - FU~TIO MlJNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
0601.08070212.029 - Funcionamento da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores R$ 10.000.00 
/ . . 
... 
0601.08411852.031 - Manutenção da Rede de Creches Municipais 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
'.3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3,L2,0 - Material de Consumo R$ 6.000,00 
0601.08411902.032 - Manutenção da Educação Infantil 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.9.2 - Despesae de Exercício Anteriores R$ 10.000.00 
0601.08424272.033 -Manutenção da Merenda Escolar 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 10.000,00 
0601.08472392.036 - Transporte Escolar do Ensino Médlo e Superior 
3.0.0.0 Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
0601.08482472.037 - Manutenção da Difusão Cultura e Artística 
3.0.0.0 Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores R$ 3.000,00 
Art, 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEIT1JRA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 19 de Abril de 1999. 
O BARROS BESERRA. 
EFEITO MUNICIPAL 

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