| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para os fins que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICABA. ESTADO DO CEARA , LEI N º 211/99 ITAIÇABA- CE. 19 DE ABRIL DE 1999 . Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaíçaba, no valor de R$ 44.000,00 ( quarenta e quatro mil reais), para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO :rvruNICJP AL DE IT AIÇABA no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, Crédito Especial no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para modernização da Biblioteca Pública Municipal, como a seguir discrimina: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 0601 - FUNDO l\.fUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0601.08 0601.0848 - EDUCAÇ.'\O E CUL TIJRA -CULTURA 0601.0848247 -DIFUSÃO CULTURAL 0601.08482472.053 -J.\,fodemização da Biblioteca Pública Municipal 4:0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos \,_... 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente RS 44.000~00 Art, 2 - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro deste Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item Il, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de l 964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 0601 - FU~TIO MlJNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0601.08070212.029 - Funcionamento da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores R$ 10.000.00 / . . ... 0601.08411852.031 - Manutenção da Rede de Creches Municipais 3.0.0.0 - Despesas Correntes '.3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3,L2,0 - Material de Consumo R$ 6.000,00 0601.08411902.032 - Manutenção da Educação Infantil 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.9.2 - Despesae de Exercício Anteriores R$ 10.000.00 0601.08424272.033 -Manutenção da Merenda Escolar 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 10.000,00 0601.08472392.036 - Transporte Escolar do Ensino Médlo e Superior 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00 0601.08482472.037 - Manutenção da Difusão Cultura e Artística 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores R$ 3.000,00 Art, 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEIT1JRA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 19 de Abril de 1999. O BARROS BESERRA. EFEITO MUNICIPAL