| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1999 |
| Date | 1999-04-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins que indica e dá outras providências. |
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ESTAD O DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇ~4BA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 213/99 ITAIÇABA-CE, 30 DE ABRIL DE 1999 Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), para fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO :MUNICIPAL DE IT AIÇABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: · Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, Crédito Especial no valor de R$ '.W.000:00 ( vinte mil reais ), para Construção do Prédio ela Delegacia de Policia, como a seguir descrimina: 05 - SEC. ~flJNIC. DE OBRAS E SERIÇOS URBANOS 0501 - SEC. :tvfUNIC. DE OBRA E SERVIÇOS URBANOS 0501.06 - DEFESA NACION~ E SEGURANÇA PÚBLICA 0501.0630 - SEGURANÇA PUBLICA 0501.0630177 - POLICIAMENTO !vfil.JTAR 0501.06301771.021 - Construção do Prédio da Delegacia de Polícia 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Invcstimontoe 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 /'/. /., Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item II, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 03 - SEC. MUNIC. DE AD.MINIST AÇÃO E FINANÇAS 0301 - SECRET ARJA ivfUNICIP AL DE ADiv1INISTRAÇAO E FINANÇAS 0301.06301772.009 - Manutenção da Delegacia de Polícia - Convênio 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0:.. Despesas de Custeios 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas R$ 4.000,00 R$ 7.000100 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação e revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. aos 30 de abril de 1999 O BARROS BESERRI\ EITO l\1UNICIP AL.