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norma nº 213/1999

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins que indica e dá outras providências.
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ESTAD O DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇ~4BA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 213/99 ITAIÇABA-CE, 30 DE ABRIL DE 1999 
Autoriza a abertura de Crédito Especial, 
adicional ao vigente Orçamento Fiscal do 
Município de Itaiçaba, no valor de R$ 
20.000,00 ( vinte mil reais ), para fins que 
indica e dá outras providências. 
O PREFEITO :MUNICIPAL DE IT AIÇABA, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com a legislação vigente, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: · 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional 
ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, Crédito Especial no valor de R$ 
'.W.000:00 ( vinte mil reais ), para Construção do Prédio ela Delegacia de Policia, como a 
seguir descrimina: 
05 - SEC. ~flJNIC. DE OBRAS E SERIÇOS URBANOS 
0501 - SEC. :tvfUNIC. DE OBRA E SERVIÇOS URBANOS 
0501.06 - DEFESA NACION~ E SEGURANÇA PÚBLICA 
0501.0630 - SEGURANÇA PUBLICA 
0501.0630177 - POLICIAMENTO !vfil.JTAR 
0501.06301771.021 - Construção do Prédio da Delegacia de Polícia 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Invcstimontoe 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 
/'/. /., 
Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo 
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item II, da Lei 
Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de 
dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 
03 - SEC. MUNIC. DE AD.MINIST AÇÃO E FINANÇAS 
0301 - SECRET ARJA ivfUNICIP AL DE ADiv1INISTRAÇAO E FINANÇAS 
0301.06301772.009 - Manutenção da Delegacia de Polícia - Convênio 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0:.. Despesas de Custeios 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.2.0.0 - Transferências Correntes 
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 
R$ 4.000,00 
R$ 7.000100 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação e revogada as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. aos 30 de abril de 
1999 
O BARROS BESERRI\ 
EITO l\1UNICIP AL. 

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