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norma nº 53/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaDispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e sua equipe de apoio, formada por funcionários da Câmara Municipal de Itaiçaba, para proceder Licitação na modalidade Pregão de interesse da Câmara.
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PORTARIA Nº 053/2019 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE 
APOIO, FORMADA POR FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA, PARA PROCEDER LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
PREGÃO DE INTERESSE DA CÂMARA. 
O PRESIDENTE DzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1 º zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Instituir o pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Pregão para a 
prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das Licitações na 
modalidade Pregão, conforme disposto na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Nº 
10.520 de 17 de Julho de 2002. 
Art. 2º - O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Pregão será o Sr. 
Luís Otávio Lima de Oliveira. 
Art. 3º - Os membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação 
de Pregão serão: Sra. Marcileide Costa Lima e Sra. Nara Danielle Lima Silva. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação de Pregão não excederá 
a 01 (um) ano, vedada a sua reconduÇ,ãb total para,d período subsequente. 
Art. Sº - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os 
critérios de acordo com a legislação vigente. 
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou contratações de serviços, compete à 
Comissão: 
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório; 
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato; 
- comunicar aos órgãos interessados e legais; 
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; 
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; 
- apreciar a qualificação dos concorrentes; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as 
propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; 
- julgar as propostas; 
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; 
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do 
Ordenador de Despesas; 
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa 
para decisão do Ordenador de Despesas; 
Art. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 7º - Revoga-se a Portaria nº 010/2019, de 03/0172019. 
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
EM, 02 DE MAIO DE 2019. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
~ÂMARA MUNICIPAL 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Ext,ato de Publicação em Mural 
Publicado em W zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA os zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA JJ 9 . 
~-~~ ts!rvidor Matrícula nº t).0014 g 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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