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norma nº 215/1999

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 1999
Date 1999-06-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento da Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor ele R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências.
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~STAD O DO CEA RÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇ.ABA 
ESTADO DO CEARA 
LEI Nº 215/99 IT AIÇABA-CE.. 07 DE JUNHO DE 1999 
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar 
. adicional ao vigente Orçamento da 
Seguridade do Município de Iraiçaba, no 
valor ele R$ 10.000,00 ( dez mil reais), e dá 
outras providências. ' 
PREFEITO l\1UNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com a legislação vigente: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou.e sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art, 1 ° - Fica aberto o Crédito adicional ao vigente Orçamento da Seguridade do 
Município de Itaiçaba, Crédito Suplementar até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), 
para reforço de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 
05 - SECRER®A M:UNICIP AL DE OBRL\S E SERVIÇOS URBANOS 
0501- SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
0501.08 - Educação e Cultura 
O:iOl.0846 - Educação Física e Desportos 
0501.0846228 - Parques Recreativos e Desportivos 
0501.08462281.006 - Ampliação e Modernlzaçãn do Estádio Munlclpal 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 
' ... 
/ Art ~º - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo 
primeiro desta Lei, Serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item II, da Lei 
Federal nº 4.320í64, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de 
dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 
06 - SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 
0601 - SEC. MUNI<: DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO/FME 
0601.08 - Educação e Cultura 
0601.0841 - Educação da Criança de O a 6 Anos 
0601.0841185 - Creche 
0601.08411851.018 - Construção e Ampliação de Creches 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA :MUNICIPAL DE ITIÇABA, 07 de junho de 
1999. 
JOÃO 
p 
O BARROS BESERR.\. 
FEITO MUNICIPAL 

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