| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1999 |
| Date | 1999-06-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento da Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor ele R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências. |
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~STAD O DO CEA RÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇ.ABA ESTADO DO CEARA LEI Nº 215/99 IT AIÇABA-CE.. 07 DE JUNHO DE 1999 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar . adicional ao vigente Orçamento da Seguridade do Município de Iraiçaba, no valor ele R$ 10.000,00 ( dez mil reais), e dá outras providências. ' PREFEITO l\1UNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente: Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou.e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1 ° - Fica aberto o Crédito adicional ao vigente Orçamento da Seguridade do Município de Itaiçaba, Crédito Suplementar até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), para reforço de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 05 - SECRER®A M:UNICIP AL DE OBRL\S E SERVIÇOS URBANOS 0501- SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0501.08 - Educação e Cultura O:iOl.0846 - Educação Física e Desportos 0501.0846228 - Parques Recreativos e Desportivos 0501.08462281.006 - Ampliação e Modernlzaçãn do Estádio Munlclpal 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 ' ... / Art ~º - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro desta Lei, Serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320í64, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 06 - SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 0601 - SEC. MUNI<: DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO/FME 0601.08 - Educação e Cultura 0601.0841 - Educação da Criança de O a 6 Anos 0601.0841185 - Creche 0601.08411851.018 - Construção e Ampliação de Creches 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA :MUNICIPAL DE ITIÇABA, 07 de junho de 1999. JOÃO p O BARROS BESERR.\. FEITO MUNICIPAL