| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1999 |
| Date | 1999-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Cargo de Provimento em Comissão e institui a Gratificação Especial para membros da Comissão de Licitação e dá outras providências. |
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.----· ESTADO DO CEAllÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇ s: 4BA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 216/99 IT AIÇABA-CE, 07 DE JUNHO DE 1999 Dispõe sobre cnaçao de Cargo de Provimento em Comissão e institui a Gratificação Especial para membros da Comissão · de Licitação e dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇAB~ no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente: Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1 ° - Ficam criados 05 ( cinco ) Cargos de Provimentos em Comissão, Símbolo !\.1CT - L. ara atender ao Conselho Tutelar, na forma abaixo: i VENCIIv1ENTO REPRESENTAÇAO ! TOTAL 136,00 ' j i 1 30,00 106,00. 1 Parágrafo Único - Os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão que trata o caput do artigo, serão escolhidos em eleições diretas, coordenadas pelo Conselho Municipal elos Direitos da Criança e do Adolescente e Promotoria de Justiça, através dos votos da comunidade escolar e entidades civil organizada. Art, 2º - Fica criada a Grarificação Especial para membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, como assim discrimina-se: a) Presidente da Comissão R$ 100.00 ( cem reais); b) Membros da Comissão R$ 50:00 ( cinqüenta reais ). Parágrafo Único - A Comissão Permanente de Licitação, será composta de 03 (três) membros e um suplente, fazendo jus a Gratificação Especial somente os membros efetivos e suplentes quando assumir por prazo superior a. 29 (vinte e nove dias). Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1999. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 07 de junho de