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norma nº 216/1999

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 1999
Date 1999-06-07
EmentaDispõe sobre criação de Cargo de Provimento em Comissão e institui a Gratificação Especial para membros da Comissão de Licitação e dá outras providências.
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ESTADO DO CEAllÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇ s: 4BA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 216/99 IT AIÇABA-CE, 07 DE JUNHO DE 1999 
Dispõe sobre cnaçao de Cargo de 
Provimento em Comissão e institui a 
Gratificação Especial para membros da 
Comissão · de Licitação e dar outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇAB~ no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com a legislação vigente: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art 1 ° - Ficam criados 05 ( cinco ) Cargos de Provimentos em Comissão, Símbolo 
!\.1CT - L. ara atender ao Conselho Tutelar, na forma abaixo: 
i VENCIIv1ENTO REPRESENTAÇAO ! TOTAL 
136,00 
' j 
i 1 30,00 106,00. 1 
Parágrafo Único - Os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão que trata 
o caput do artigo, serão escolhidos em eleições diretas, coordenadas pelo Conselho 
Municipal elos Direitos da Criança e do Adolescente e Promotoria de Justiça, através dos 
votos da comunidade escolar e entidades civil organizada. 
Art, 2º - Fica criada a Grarificação Especial para membros da Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, como assim discrimina-se: 
a) Presidente da Comissão R$ 100.00 ( cem reais); 
b) Membros da Comissão R$ 50:00 ( cinqüenta reais ). 
Parágrafo Único - A Comissão Permanente de Licitação, será composta de 03 
(três) membros e um suplente, fazendo jus a Gratificação Especial somente os 
membros efetivos e suplentes quando assumir por prazo superior a. 29 (vinte e nove 
dias). 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
1999. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 07 de junho de 

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