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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaDá nova redação ao Art. 218, do Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N2 001/2019 
Dá nova redação ao Art. 218, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de ltaiçaba e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU · ICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e promulga a seguinte Resolução: 
RESOLVE: 
Art. 12- Dá nova redação ao Art. 218, do Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba, 
que passa a figurar com a seguinte redação. - 
Art. 218 As atas das sessões da Câmara Municipal de ltaiçaba serão gravadas digitadas, 
impressas e encadernadas em capa dura, conforme. disposto na presente Resolução. 
§ 1º - As atas das sessões da Câmara seguirão a seguinte formatação e conterão: 
1- tamanhodafolffa~2l; ABA CE 
li - fonte (letra) tipo ~rial, • 
Ili - tamanho da fonte (letra) 12 ,Êloze); 
IV - espaço entre linhas: 1,5 linhas; 
V - margens superior, inferior e direita de 2,5cm, e esquerda de 3cm. 
VI - Todas as folhas do livro serão numeradas. 
VII - o número da ata; 
VIII a data e o local da reunião; 
IX - o horário de início e de término; 
X - o nome dos Vereadores presentes e dos ausentes; 
XI - a indicação dos assuntos tratados e das respectivas deliberações; 
§ 2º - Cada sessão da Câmara será lavrada uma ata, da qual constará o nome de todos os 
Vereadores presentes, como também dos ausentes, registrando-se os assuntos ocorridos na 
mesma de forma resumida. A ata, após sua elaboração, será submetida à consideração do 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
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Plenário e, se aprovada pela maioria dos membros da Câmara, será assinada a última folha por 
todos vereadores e rubricadas as demais pelo Presidente para então ser devidamente arquivada 
§ 3º As atas de cada biênio serão encadernadas em livro próprio, com a identificação clara 
e precisa, na capa e no dorso, a qual biênio se refere. 
§ 4º - Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões de instalação, solenes, 
ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se refiram a um mesmo biênio. 
§ Sº - Na última reunião, ao fim ele eada r:1erfoclo legislativo, o Presidente suspende os 
trabalhos até que seja redigida a-at · ara ser discutida e aprovada na mesma reunião. 
1 - No prazo de 10 (dez) dias contados do término de cada sessão legislativa, a Secretaria 
da Câmara providenciará o encadernamento em capa dura das respectivas atas das sessões. 
li - A Secretaria da Câmara icará responsável pelo arquivamento e guarda dos livros de 
ata das sessões. 
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º (primeiro) de janeiro de 2019. 
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 23 de janeiro de 2019. 

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