| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 218, do Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba e dá outras providências. |
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, RESOLUÇÃO N2 001/2019 Dá nova redação ao Art. 218, do Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU · ICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 12- Dá nova redação ao Art. 218, do Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba, que passa a figurar com a seguinte redação. - Art. 218 As atas das sessões da Câmara Municipal de ltaiçaba serão gravadas digitadas, impressas e encadernadas em capa dura, conforme. disposto na presente Resolução. § 1º - As atas das sessões da Câmara seguirão a seguinte formatação e conterão: 1- tamanhodafolffa~2l; ABA CE li - fonte (letra) tipo ~rial, • Ili - tamanho da fonte (letra) 12 ,Êloze); IV - espaço entre linhas: 1,5 linhas; V - margens superior, inferior e direita de 2,5cm, e esquerda de 3cm. VI - Todas as folhas do livro serão numeradas. VII - o número da ata; VIII a data e o local da reunião; IX - o horário de início e de término; X - o nome dos Vereadores presentes e dos ausentes; XI - a indicação dos assuntos tratados e das respectivas deliberações; § 2º - Cada sessão da Câmara será lavrada uma ata, da qual constará o nome de todos os Vereadores presentes, como também dos ausentes, registrando-se os assuntos ocorridos na mesma de forma resumida. A ata, após sua elaboração, será submetida à consideração do Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 .. I Plenário e, se aprovada pela maioria dos membros da Câmara, será assinada a última folha por todos vereadores e rubricadas as demais pelo Presidente para então ser devidamente arquivada § 3º As atas de cada biênio serão encadernadas em livro próprio, com a identificação clara e precisa, na capa e no dorso, a qual biênio se refere. § 4º - Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões de instalação, solenes, ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se refiram a um mesmo biênio. § Sº - Na última reunião, ao fim ele eada r:1erfoclo legislativo, o Presidente suspende os trabalhos até que seja redigida a-at · ara ser discutida e aprovada na mesma reunião. 1 - No prazo de 10 (dez) dias contados do término de cada sessão legislativa, a Secretaria da Câmara providenciará o encadernamento em capa dura das respectivas atas das sessões. li - A Secretaria da Câmara icará responsável pelo arquivamento e guarda dos livros de ata das sessões. Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019. Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 23 de janeiro de 2019.