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norma nº 217/1999

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaAbre Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para adaptação de prédio destinado ao funcionamento do Centro Artesanal de Itaiçaba e dá outras providências.
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. - 
ESTADO DO Lci\RÁ 
PREFEITURA JJ,,fUNICIPAL DE ITAIÇ.4B.4 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 217/99 ITAIÇABA-CE, 15 DE JULHO DE 1999 
Abre Crédito Especial, adicional ao vigente 
Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, 
no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), 
para adaptação de prédio destinado ao 
funcionamento do Centro Artesanal de 
Itaiçaba e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com a legislação vigente. 
Faço saber que a cA:rvIARA MUNICIPAL DE ITA.IÇABA, aprovou e eu sanciono 
~ Promulgo a seguinte Lei: 
Art, 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial adicional ao 
vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil 
reais ), para adaptação de prédio destinado ao funcionamento do Centro Artesanal de 
Itaiçaba, como a seguir descrimina: 
05 - SEC. l\IUNIC. DE OBRAS E SERIÇOS URBANOS 
0501- SEC. I\1UNIC. DE OBR~ E SERVIÇOS lJRBANOS 
0501.11 - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 
0501.1163 - COivIÉRCIO 
0501.1163354 - PRO:t\,10ÇÃO INTERNA DO COivlÉRCIO 
0501.11633541.022 - Adaptação de Prédio para o Centro Artesanal 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
-L 1.0.0 - Investimentos 
4.1.1. O - Obras e Instalações R$ 8.000.00 
Art, 2° - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo 
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item II, da Lei 
Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964~ através ele anulações parciais e totais de 
dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 
03 - SEC. l\.1l}NIC. DE AD1\1IN1STAÇAO E FINANÇAS 
0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AD:MINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
0301.03080212.007 - Manutenção do Setor Financeiro da Prefeitura 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeias 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 8.000.00 
Art, 3° - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação e revogada as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 15 de julho de 
1999 

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