| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para adaptação de prédio destinado ao funcionamento do Centro Artesanal de Itaiçaba e dá outras providências. |
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.. . - ESTADO DO Lci\RÁ PREFEITURA JJ,,fUNICIPAL DE ITAIÇ.4B.4 ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 217/99 ITAIÇABA-CE, 15 DE JULHO DE 1999 Abre Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), para adaptação de prédio destinado ao funcionamento do Centro Artesanal de Itaiçaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente. Faço saber que a cA:rvIARA MUNICIPAL DE ITA.IÇABA, aprovou e eu sanciono ~ Promulgo a seguinte Lei: Art, 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), para adaptação de prédio destinado ao funcionamento do Centro Artesanal de Itaiçaba, como a seguir descrimina: 05 - SEC. l\IUNIC. DE OBRAS E SERIÇOS URBANOS 0501- SEC. I\1UNIC. DE OBR~ E SERVIÇOS lJRBANOS 0501.11 - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 0501.1163 - COivIÉRCIO 0501.1163354 - PRO:t\,10ÇÃO INTERNA DO COivlÉRCIO 0501.11633541.022 - Adaptação de Prédio para o Centro Artesanal 4.0.0.0 - Despesas de Capital -L 1.0.0 - Investimentos 4.1.1. O - Obras e Instalações R$ 8.000.00 Art, 2° - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item II, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964~ através ele anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 03 - SEC. l\.1l}NIC. DE AD1\1IN1STAÇAO E FINANÇAS 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AD:MINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301.03080212.007 - Manutenção do Setor Financeiro da Prefeitura 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeias 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 8.000.00 Art, 3° - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação e revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 15 de julho de 1999