| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | Nomeia como Fiscal dos Contratos o servidor Sr. Luís Otávio Lima de Oliveira. |
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PORTARIA N° 061/2019 NOMEIA FISCAIS DOS CONTRATOS. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, SR. LAURO MARCIOLlNO SOLHEIRO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nO8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de sanar a ausência dato normativo que designe os fiscais dos Contratos vigentes na Câmara. RESOLVE: Art. 10 Nomear como fiscal dos contratos abaixo discriminados, o servidor Sr. Luís Otávio Lima de Oliveira, matrícula nO1200159. DADOS DO CONTRATO Contrato nO017/2019 Contratada: Digi-Ex Consultoria.Treinarnento e Serviços Ltda. Objeto: Cessão de direito de uso de Sistema Infonnatizado, Incluindo mão de obra e equipamentos para a câmara Municipal de Itaiçaba, conforme Tomada de Preços n° 004/2019 e Contrato n° 017/2019. Valor do Contrato: R$ 17.150,00 Vigência Inicial: 06/06/20 9 Vigência Final: 31/12/2019 ' Art. 2° Aos Fiscais dos Contratos ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nO8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 11- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 111- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob su responsabilidade; Av. CeI. João Correia, 381- Centro - CEP62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001- E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII- Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-Ias à unidade competente para pagamento; , XII - Verificar se o prazo de entrega; ..especificaÇões e quantidades encontram-se de acordo com o estabeleeido no instrumento contratual. Art. 3° Deverá ser disponibilizado. aos fi'scais·nomeados, logo apôs a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licita~e., tia Rroj~to tjãsioo ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 'e, eportynamente",dos aditivos'bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e.Has pâgas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários.ao exercícioda fiscalização. - - Art. 4°. Os documentos mencionados no art, 3° poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital. Art. 5° Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização. Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS. Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. Av. Cei. João Correia, 381- Centro - CEP62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178