| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | Nomeia como Fiscal dos Contratos o servidor Sr. Luís Otávio Lima de Oliveira. |
| native_id | 552 |
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PORTARIA N° 062/2019 NOMEIA FISCAIS DOS CONTRATOS. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, SR. LAURO MARCIOLlNO SOLHEIRO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art, 67 da Lei Federal n° 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de sanar a au_sênciáde ato normativo que designe os fiscais dos Contratos vigentes na Oâmara. RESOLVE: Art. 1° Nomear como fiscal dos. contratos abaixo discriminados, o servidor Sr. Luís Otávio Lima de Oliveira, matrícula nO1200159. DADOS DO CONTRATO Contrato nO20179023 Contratada: Egídio e Juníor Advogados Associados Objeto: Contratação de Serviços AEtvo&àticiospara prestar Consultoria e Assessoria Jurídica ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará. Valor do Contrato: R$ 35.400,00 Valor do 1°Aditivo de Redução do Contrato: R$ 4.425,00 Valor do 2° Aditivo de D4,raçãodo Contrato: RS24.7§0,00 Valor do 3° Aditivo de Duração d<i>€ontrato: R$ l4.455,00 Vigência Inicial: 07/06l2017 Vigência Final: 31/12/2019 Art. 2° Aos Fiscais dos Contratos ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nO8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 111- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após cantatas contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; Av. CeI. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: crnitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-Ias à unidade competente para pagamento; - XII - Verificar se o prazo de entfflQa, especifiea~s e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3° Deverá ser disponibilizado aos fisgais nomeados, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportúnamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas" sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercido da fiscalização. Art. 4°. Os documentos mencionados no art. 3° poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital. Art. 5° Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização. CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS. Declaro-me ciente da designação ora atribuída, razão da função. e das fu~es que são inerentes em"1 1_ CAMARA MUNICIPAL . I Extrato de Publicação em Mura' Publicado em 0(0 0" Referente a ~~~~IooL.ft-~:;;;;l Luís Otávio Lima de Oliveira~~~I44~~~WQ~_'~;:;""_ Matrícula nO1200159 Av. CeI. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaíçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178