| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1999 |
| Date | 1999-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Itaiçaba no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. |
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.... ~. ( " I , <, .li • ~ .. t .. , • (. .. f .,,._ • ~-. ,. . .,. .. .. •.,.- ·,'f/! • \ I ;~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICI ABA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 218/99 ITAIÇABA-CE., 15 DE .TIJLHO DE 1999 Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Itaíçaba no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA: no uso de suas atribuições legais; e de acordo com a legislação vi.gente. Faço saber que a C.Â.Ivf.ARA :MUNICIPAL DE IT.A.IÇABA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado à abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000:00 (cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias, como assim descrimina-se: 0501 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 0501.10603272.024 - Manutenção da Iluminação Pública 3 . O. O. O - Despesas Correntes 3 . 1. O. O - Despesas de Custeio 3 . 1 . 3. O - Serviços de Terceiros e Encargos 0501.10573161.010 - Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais 4. O. O. O - Despesas de Capital 4. 1 . O. O - Investimentos 4. 1. 1. O - Obras e Instalações R$ 80.000,00 R$ 20.000.00 A.11. 2º - Qg recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro deste Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item Ill, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: -~ O 101 - Câmara Muni cipal O 1O1.O1O10012.001 - Manutenção do Legislativo Municipal 3 . O. O. O - Despesas Correntes 3 . 1 . O. O - Investimentos 3 . 1. 1. 1 - Pessoal Civil R$ 100.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, 06 de julho de 1999 . . João · rho Barros Beserra efeito Municipal