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norma nº 218/1999

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 1999
Date 1999-07-15
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Itaiçaba no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICI ABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 218/99 ITAIÇABA-CE., 15 DE .TIJLHO DE 1999 
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar 
adicional ao vigente Orçamento Fiscal da Prefeitura 
Municipal de Itaíçaba no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA: no uso de suas atribuições legais; e 
de acordo com a legislação vi.gente. 
Faço saber que a C.Â.Ivf.ARA :MUNICIPAL DE IT.A.IÇABA, aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado à abrir adicional ao vigente 
Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 100.000:00 (cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias, como 
assim descrimina-se: 
0501 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
0501.10603272.024 - Manutenção da Iluminação Pública 
3 . O. O. O - Despesas Correntes 
3 . 1. O. O - Despesas de Custeio 
3 . 1 . 3. O - Serviços de Terceiros e Encargos 
0501.10573161.010 - Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais 
4. O. O. O - Despesas de Capital 
4. 1 . O. O - Investimentos 
4. 1. 1. O - Obras e Instalações 
R$ 80.000,00 
R$ 20.000.00 
A.11. 2º - Qg recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo 
primeiro deste Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item Ill, da Lei 
Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de 
dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 
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O 101 - Câmara Muni cipal 
O 1O1.O1O10012.001 - Manutenção do Legislativo Municipal 
3 . O. O. O - Despesas Correntes 
3 . 1 . O. O - Investimentos 
3 . 1. 1. 1 - Pessoal Civil R$ 100.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, 06 de julho de 1999 . 
. João · rho Barros Beserra 
efeito Municipal 

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