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norma nº 540/2019

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaEstabelece e delimita o novo perímetro urbano da sede do Município de Itaiçaba, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 540/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019. 
Estabelece e delimita o novo perímetro 
urbano da sede do município de Itaiçaba, e dá 
outras providências. 
,O PREFEiTO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, 110 uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orqànica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. 
Art, 1 º- A presente Lei retifica e delimita o perímetro urbano da Sede do Município de 
Itaiçaba, para todos os fins administrativos, urbanísticos e tributários. 
Art, 2º - Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes Anexo5.: 
1. Anexo II - Memorial descritivo de Perímetro Urbano da Sede; 
II. Anexo II - Representação cartográfica do novo perímetro. 
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal 11° 15/79 de 10 de março de 1979 e demais 
disposições em contrário 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUf\JICIPAL DE IT M 
Prefeito Municipal 
Av. Coronel .Joào Correi«. 2':iG- Centro · i:;t~i' 1.~:'.',·;: t':. .' u - !ta1çél!J:J Cc~~i:á~Pir:--;!3:: 
Fone: (88) :14 !O. if-iQ5 í 11 ·1~ i ·12D'i - ~ :;:, r'.18, 3Ll 10 1:?13 
Cl,JPJ 07 40::;.769/tlOO 1-08 - CGi Ofi •J20 2:\1-1 
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arçana ~~º￾Comp rumissu e respeito com O povo PENTA CAMPEl>.o 
GAíllNETE DO PREFEITO 
Anexo I 
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA￾CE 
Área: 3.721.365 m2 
Perímetro: 7.391 111 
O perímetro urbano da sede inicia-se no vértice denominado PI, georreferenciado ao 
Sistema Geodésico Brasileiro DATUM - SIRGAS 2000, com coordenadas plano regulares 
relativas do sistema UTM, E= 629214.59 m e N = 9483401.26 m na passagem molhada 
da Avenida Luís Gomes Diniz, segue em linha reta para leste até o vértice denominado 
P2 de coordenadas UTM, E= 629441.99 111 e N= 9483482.45 111 no Canal do 
Trabalhador. Deste segue em direção leste até o Rio Jaguaribe no vértice denominado 
P3 de coordenadas UTM E= 620308.37 m e f'J= 9483745.08 m:' sobe por este Rio até o 
vértice denominado P4 de coordenadas UTM E= 630998.48 m e N = 
9483284.39 m no Riacho Araibú; desce peio Riacho Araibú até a passagem molhada da 
Rua Joaquim Romão no vértice denominado PS de coordenadas UTM E= 631001.82 111 
e N = 9481699.40 111; segue em linha reta até o vértice denominado P6 de coordenadas 
UTM E= 630249.53 m e N= 9481370.57 m no Matadouro Municipal; deste segue em 
linha reta até o Rio Palhano no vértice denominado P7 de coordenadas UTM E= ., 
/\v. Coronel João Cr» r(:;:- .'-jg -- Centro - U:- :., ,;;·i-QD-000 - lta;çata-Ceará-Brnsil 
Fonp. r::0·! :··: 'J :t::o: ... ' 11 il .' i::l)·: .. : .ix 03B} :_;410.1~~-13 
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GA!1INETE DO PREí'EITO 
629401.26 m e N = 9482246.80m; segue em linha reta na .direção norte até o vértice 
denominado Pl início desta descrição, fechando assim este polígono e abrangendo 
uma área de 3.721.365 m2 ou 3,72 km2 ou 372 ha e um perímetro de 7.391 metros 
lineares. 
Anexo II 
REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LIMITE URBANO DA SEDE 
~~e:.-.:.:~""-- UI".a"'" ~..li'.al!.~31\~':;~ .. 
1 P.~~ÍM~TRÜ U \BANO DA SEDE. .. 
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