| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | Cria o Fundo de Aval do Município de Itaiçaba e dá outras providências. |
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ESTADO DE CEARÁ \ COM O POVO, CONSTRUINOO O NOVO iit PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA · LEI Nº 232/2001, de 09 de Março de 2001. Cria o Fundo de Aval do Município de Itaiçaba e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba àprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Fundo de Aval do Município de Itaiçaba de natureza financeira, vinculado à Secretaria de Finanças de Itaiçaba com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/ A. Parágrafo Único - Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/ A celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de créditos, com agentes econômicos localizados no Município de Itaiçaba, e que aqui exerçam a sua atividade econômica. Art. 2º - O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originários do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ainda ser estabelecidas parcerias com outras entidades. Art. 3° - Constituem recursos do Fundo de Aval: a) as comissões cobradas por conta de garantia prestada em seu nome; b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos; e) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; . e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação, empréstimos e outros. Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 ... .,. ,• ! 7TAl~ABA ""-a:: 7 , 5 COM O POVO, CONSTRUINDO O N:~;_ ESTADO DE CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA § 1 º - O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval. § 2º - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S/ A nos produtos financeiros deste. § 3° - O Banco do Nordeste do Brasil S/A será o gestor do Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal. Art. 4° - O Fundo de Aval cobrirá 1 OOo/o ( cem por cento) do valor de cada operação de crédito. § 1 º - O reajuste do valor de aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o§ 3º do artigo precedente. § 2° - Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/ A em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5° - O convênio de que trata o § 3 º do Art. 3 º estabelece ainda: a) o volume máximo de operações que serão avalizadas; b) os percentuais da comissão prevista no § 2º do artigo precedente. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA AOS, 09 DE MARÇO DE 2001. \ camarn i!amicipa~ tle lta~IIV>,i \ PHOTOCOLO ;.:: _/4...C?..l................................. ..,,.+,,.~+..-- l\ A",, ... ~ "~"' .... 1 l. DATA ~~~·!~/ »pLad \ Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213