| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | Dá nova Redação ao Art. 2° da Lei nº 201/98, que constitui Convênio com a ORGAPE-CE Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará. |
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7TA/ç_ABA COM O POV ""- O, CO e NSTRU 2 INDO ~ O N: iii ESTADO DE CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI Nº 233/2001, de 09 de Março de 2001. Dá nova Redação ao Art. 2° da Lei Nº 201/98, que constitui Convênio com a ORGAPE-CE - Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará. O Prefeito Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 2°, passa a vigorar com a seguinte redação: "Os recursos para a constituição deste Convênio, será transferido da Prefeitura Municipal de Itaiçaba no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcelas iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a dotação orçamentária para a transferência do referido recurso o valor consignado na dotação específica:" 04.011478.1832.049 - Execução do Programa Geração de Emprego e Renda. 3233 - Contribuições Conentes R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art. 2° - A despesa decorrente da abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do presente orçamento programa, na forma da Lei Federal Nº 4.320/64. 04.010418.1112.013 -Assistência ao Pequeno Agricultor. 4120- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário. C&ffl~?~ fü'!,w~~~"·· .: r1J H ~ b n üJ ü l.rlilw~ .. .s~_..~...;~ ~-~ ., ,3iÇ3 a PROTOCOLO ~;. } 20,g . o;.-~ .. , 0'3 ; O' . / chl ~.Q!_ . · ······-·······~·········-·-·~J. Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax (88) 410.1213 7TA/ç_ABA COM O POV" O, CONSTRUINDO :~ ~;'a ESTADO DE CEARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, AOS 09 DE MARÇO DE 2001. - Prefeito Municipal - Avenida Cel. João Correio, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fàx (88) 410.1213