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norma nº 546/2019

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2019
Date 2019-07-04
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município de Itaiçaba o evento Cultural Pega de Boi no Mato.
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LEI Nº 546/2019 ltaiçaba, 04 de julho de 2019 
Inclui no Calendário Oficial do 
Município de ltaiçaba o evento cultural 
Pega de Boi no Mato. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, SR. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de ltaiçaba / CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1 º. Fica incluído no calendário Oficial do Município, o evento cultural Pega do Boi no 
Mato, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de Julho. 
Art.2º. O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro 
do mês de julho referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1 º. 
Art.3º. Os recursos financeiros ou materiais necessários para atender as despesas e logística 
com a execução do evento cultural são obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa 
privada ou governamental, podendo receber subsidio do Poder Publico a depender das 
disposições orçamentárias; 
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de ltaiçaba, aos 04 de julho de 2019. 
ARCO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP. 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1112 

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