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norma nº 238/2001

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 2001
Date 2001-06-11
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a ajustar salários dos servidores do quadro do poder executivo municipal que percebem 01 salário mínimo e dá outras providências.
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COM O POVO, CONSTRUINDO O N= 
ESTADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI N. 238/2001 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A AJUSTAR 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
PERCEBEM 01 SALÁRIO MÍNIMO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições 
legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte, 
LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar 
os salários dos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro 
do Poder Executivo Municipal, que percebem 01 salário mínimo, 
obedecendo o disposto na Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Excluem-se desta Lei o pessoal do Magistério Público 
Municipal, regido por instrumento legal próprio. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de abril de 
2001, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 11 de junho de 
2001 
unicipal de Itaiçaba 
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Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax [88) 410.1213 

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