| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a ajustar salários dos servidores do quadro do poder executivo municipal que percebem 01 salário mínimo e dá outras providências. |
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7TAl~ABÀ "-, , ,,, - COM O POVO, CONSTRUINDO O N= ESTADO DE CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI N. 238/2001 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AJUSTAR SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM 01 SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os salários dos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro do Poder Executivo Municipal, que percebem 01 salário mínimo, obedecendo o disposto na Constituição Federal. Parágrafo Único - Excluem-se desta Lei o pessoal do Magistério Público Municipal, regido por instrumento legal próprio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 11 de junho de 2001 unicipal de Itaiçaba !!:~º ~~nl~~~!~ .L·~-·~~!~ 1 . ~~fA .. Q:~·:J· º:-~~~~::. - j Avenida Cel. João Correia, 298 - Centro - Fones (88) 410.1112 - Fax [88) 410.1213