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norma nº 240/2001

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2001
Date 2001-06-11
EmentaAltera dispositivos, que indica, da lei nº 235 de 09 de março de 2001 e dá outras providências.
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.• ... 
COM O POVO, CONSTRUINDO O NOVO i;_ 
ESTADO DE CEARÁ 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇ_ABA 
LEI N.
0 240/2001 
ALTERA DISPOSITIVOS, QUE 
INDICA, DA LEI N.
0 235 DE 09 
DE MARÇO DE 2001 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 
A PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte; 
LEI: 
Art. 1.
0 
- O art. 4.º passa a ter a seguinte redação: 
" Art. 4. 
0 
- Fica autorizado a realização de despesas 
com alimentação, hospedagem e transporte de pessoas 
convidadas pela administração a realizar palestras, 
seminários, cursos, treinamentos, oficinas de trabalho, 
reuniões de planejamento e/ ou outros serviços de interesse 
da administração. 
§ 1.
0 
- A despesa com alimentação e transporte é 
extensiva aos participantes desses eventos, servidores e 
representantes de associações, sindicatos e outras pessoas 
e entidades convidadas pela administração. 
§ 2. 0 
- Poderão ser concedidas diárias, por Decreto do 
Executivo, a colaboradores eventuais que participarem de 
evento previsto no caput deste artigo, situação em que não 
lhe será fornecida alimentação e hospedagem. 
§ 3. 0 
- Aos servidores 
extraordinários, desde que 
remuneratórios por esses 
alimentação. " 
em realização de serviços 
não recebam acréscimo 
serviços, será fornecida 
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J - - 
1TA/ç_ABA, "'-- : z2~,- 
coM o POVO, CONSTRUINDO o N~ 
ESTADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Art. 2.
0 
- O caput do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 7. 
0 
- a doação de bens de consumo ou serviços, 
previstos no art. 1. 0 desta Lei, somente poderá ser efetivada 
mediante os seguinte documentos:" 
Art. 3.
0 
- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
referendadas as despesas realizadas em consonância com suas 
disposições. 
Art. 4.
0 
- Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 11 de 
junho de 2001. 
~
-"~SL E 
Prefeito unicipal de Itaiçaba 
A.,.,..,..;,-1,.. l'=I ,,..;;,.. /'r,,rro.ir, ?OJ:l _ f"on+rr. - /:r.n~c: IP.P.) L1.1n 111? - Frt» fRR) 41D.1213 

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