| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Estabelece medidas temporárias para o funcionamento da Câmara Municipal de Itaiçaba em relação à pandemia do vírus Covid-19 na forma que indica. |
| native_id | 665 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIAzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA N.o 020/2020
Estabelece medidas temporárias para o funcionamento da
Câmara Municipal de Itaiçaba em relaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à pandemia do vírus
Covid-19 na forma que indica.
o PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do
artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela
Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n" 33.510/2020 que declarou O Estado do Ceará em
situação de emergência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n" 20.03.18/001, de 18 de março de 2020, decretou
Situação de Emergência em Saúde no âmbito do Município de Itaiçaba;
CONSIDERANDO que o isolamento social é a principal medida de proteção no combate ao
citado vírus e é o comportamento mais recomendado pelas autoridades competentes;
CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades
públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença,
preservando a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades desta Câmara de Vereadores
com as ações adotadas em nível nacional e estadual relativas a enfrentamento, prevenção e
combate ao Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 10
Ficam suspensas, até o dia 03 de abril de 2020, as atividades legislativas da Câmara
Municipal de Itaiçaba, compreendendo as sessões plenárias, reuniões de comissões (internas ou
externas), audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matérias
de competência do Legislativo.
Parágrafo único - A sessão ordinária a se realizar na data de hoje (24/03/2020) ocorrerá sem a
presença do público, sendo transmitida em tempo real pelas redes sociais da Câmara Municipal e
Itaiçaba.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-3
E-mail: c::mitaicaba@gmail.c::om - Fonefax: (88) 3410-1178
Art. 2° Suspender o atendimento ao público, restringindo os trabalhos da Câmara Municipal de
Itaiçaba em sua sede, atendendo apenas a prestação continuada do serviço público em suas
atividades;
Parágrafo único - Durante o período de que trata o caput, o atendimento ao público deverá ser
realizado exclusivamente por telefone, por meio da Ouvidoria Virtual ou pelas redes sociais
da internet.
Art. 3° Proibir a cessão do Prédio da Câmara Municipal de Itaiçaba para a realização de qualquer
evento ou audiências públicas.
Art. 4° Autorizar a Diretoria Geral a estabelecer escalas de trabalho para os servidores do Poder
Legislativo, com vistas a dar continuidade aos serviços essenciais.
Art. 5° Determinar que as sessões ordinárias e extraordinárias, a' serem realizadas a partir do mês
de abril, serão realizadas internamente sem a presença do público, apenas com a presença dos
vereadores e funcionários públicos essenciais para o desenvolvimento dos trabalhos, as quais serão
gravadas e disponibilizadas em sua íntegra nas redes sociais da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 6° Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus
(COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia
imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar a Diretoria Geral o
atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de
qualquer enfermidade.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos até o dia 30
de abril de 2020.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇAU;zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Extrato de publicações
Diário Oficial dos Municípios
~atéria Publicada em'zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA J.<{iJ231zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,2020
Edição . .2j 1"i
Servidor 'J..)M,u!J.)cW e~
MatriculaNa JaO? /<;?
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178