| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | Estabelece outras medidas temporárias para o funcionamento da Câmara Municipal de Itaiçaba em relação à pandemia do vírus Covid-19 na forma que indica. |
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cÁMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABr' Extrato de publicações Diário Oficial dos Municípios Q Matéria publicada em O:J-IQ5j..Q.Q;lO Edição QLi;:- ,~.l ~- Servidor ~)Q,"90l'3& R i .. Matrícula N° !Q. 00 Mo? L-- PORTARIA N.o 023/2020 Estabelece outras medidas temporárias para o funcionamento da Câmara Municipal de Itaiçaba em relação à pandemia do vírus Covid-19 na forma que indica. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JTAIÇABA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO o estado de Calamidade pública reconhecido ao Município de Itaiçaba, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo Corona vírus CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 20.05.05/001, de 05 de maio de 2020, que estabelece novas medidas de enfrentamento e contenção do avanço do COVID-19 no Município de Itaiçaba, na forma que indica e dá outras providências; CONSIDERANDO que o isolamento social é a principal medida de proteção no combate ao citado vírus e é o comportamento mais recomendado pelas autoridades competentes; CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades desta Câmara de Vereadores com as ações adotadas em nível nacional e estadual relativas a enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19); RESOLVE: Art. 1 0Manter suspenso o atendimento ao público, restringindo os trabalhos da Câmara Municipal de Itaiçaba em sua sede, atendendo apenas a prestação continuada do serviço público em suas atividades essenciais. Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, o atendimento ao público deverá ser realizado exclusivamente por telefone, por meio da Ouvidoria Virtual ou pelas redes sociais da internet. Art. 3 0 Estabelecer, até ulterior deliberação, o regime de trabalho presencial e mediante Teletrabalho, para as atividades da Câmara Municipal, visando garantir a continuidade do serviço público prestado à sociedade de maneira segura para a saúde e bem-estar dos seus servidores, vereadores, colaboradores e da sociedade civil em geral diante da situação de calamidade. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-rnail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 Art. 4° Fica determinado que as Sessões e reumoes da Câmara Municipal de Itaiçaba, serão realizadas sem o acesso público, podendo ser realizadas por videoconferência, porém publicadas na intemet, ficando o vídeo à disposição de todos os interessados em seus endereços eletrônicos. Art. 5° Proibir a cessão do Prédio da Câmara Municipal de Itaiçaba para a realização de qualquer evento ou audiência pública. Art. 6° Autorizar a Diretoria Geral a estabelecer escalas de trabalho para os servidores do Poder Legislativo, com vistas a dar continuidade aos serviços essenciais. Art. 7° Determinar que todos os servidores da Câmara Municipal, prestadores de serviços e eventuais colaboradores a obedeçam às normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), em especial: I. Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual durante todo o expediente; lI. utilização de álcool em gel para higienização das mãos; Ill. evitar a aglomeração de servidores em uma sala, mantendo sempre que possível o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) uns dos outros. Parágrafo único. Fica terminantemente proibida a entrada de qualquer pessoa, sem o uso de máscara, no âmbito do Poder Legislativo de Itaiçaba. Art. 8° Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar a Diretoria Geral o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade. Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos até o dia 31 de maio de 2020. Paço da Câmara Municipal de Em, 05 e maio de 202 Av. Ceio João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmaiLcom - Fonefax: (88) 3410-1178