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norma nº 23/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaEstabelece outras medidas temporárias para o funcionamento da Câmara Municipal de Itaiçaba em relação à pandemia do vírus Covid-19 na forma que indica.
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cÁMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABr'
Extrato de publicações
Diário Oficial dos Municípios Q
Matéria publicada em O:J-IQ5j..Q.Q;lO
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Matrícula N° !Q. 00 Mo? L--
PORTARIA N.o
023/2020
Estabelece outras medidas temporárias para o funcionamento
da Câmara Municipal de Itaiçaba em relação à pandemia do
vírus Covid-19 na forma que indica.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JTAIÇABA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do
artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o estado de Calamidade pública reconhecido ao Município de Itaiçaba, em
virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo Corona vírus
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 20.05.05/001, de 05 de maio de 2020, que
estabelece novas medidas de enfrentamento e contenção do avanço do COVID-19 no Município de
Itaiçaba, na forma que indica e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o isolamento social é a principal medida de proteção no combate ao
citado vírus e é o comportamento mais recomendado pelas autoridades competentes;
CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades
públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença,
preservando a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades desta Câmara de Vereadores
com as ações adotadas em nível nacional e estadual relativas a enfrentamento, prevenção e
combate ao Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1
0Manter suspenso o atendimento ao público, restringindo os trabalhos da Câmara Municipal
de Itaiçaba em sua sede, atendendo apenas a prestação continuada do serviço público em suas
atividades essenciais.
Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, o atendimento ao público deverá ser
realizado exclusivamente por telefone, por meio da Ouvidoria Virtual ou pelas redes sociais
da internet.
Art. 3
0 Estabelecer, até ulterior deliberação, o regime de trabalho presencial e mediante
Teletrabalho, para as atividades da Câmara Municipal, visando garantir a continuidade do serviço
público prestado à sociedade de maneira segura para a saúde e bem-estar dos seus servidores,
vereadores, colaboradores e da sociedade civil em geral diante da situação de calamidade.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-rnail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Art. 4° Fica determinado que as Sessões e reumoes da Câmara Municipal de Itaiçaba, serão
realizadas sem o acesso público, podendo ser realizadas por videoconferência, porém publicadas
na intemet, ficando o vídeo à disposição de todos os interessados em seus endereços eletrônicos.
Art. 5° Proibir a cessão do Prédio da Câmara Municipal de Itaiçaba para a realização de qualquer
evento ou audiência pública.
Art. 6° Autorizar a Diretoria Geral a estabelecer escalas de trabalho para os servidores do Poder
Legislativo, com vistas a dar continuidade aos serviços essenciais.
Art. 7° Determinar que todos os servidores da Câmara Municipal, prestadores de serviços e
eventuais colaboradores a obedeçam às normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), em
especial:
I. Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual durante todo o expediente;
lI. utilização de álcool em gel para higienização das mãos;
Ill. evitar a aglomeração de servidores em uma sala, mantendo sempre que possível o
distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) uns dos outros.
Parágrafo único. Fica terminantemente proibida a entrada de qualquer pessoa, sem o uso de
máscara, no âmbito do Poder Legislativo de Itaiçaba.
Art. 8° Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus
(COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia
imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar a Diretoria Geral o
atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de
qualquer enfermidade.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos até o dia 31 de
maio de 2020.
Paço da Câmara Municipal de
Em, 05 e maio de 202
Av. Ceio João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmaiLcom - Fonefax: (88) 3410-1178

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