| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente formada por funcionários da Câmara Municipal de Itaiçaba, para proceder a licitação de interesse da Câmara. |
| native_id | 672 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 024/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE,
FORMADA POR FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA, PARA PROCEDER A LICITAÇÃO DE INTERESSE DA
CÂMARA.
o PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPALDE ITAIÇABA,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de
bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme
disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º - A Comissão será composta de 03 (três) membros abaixo discriminados:
- Presidente: LUÍS OTÁVIOLIMA DE OLIVEIRA
- Membro: MARCILEIDECOSTA LIMA
- Membro: FRANCISCOJOSIANOFALCAODA SILVA
- Suplente: LUISADALBERTOSILVA
Art. 3º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um)
ano, vedada a sua recondução total para o período subsequente.
Art. 4º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os
critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de
serviços e obras, compete à Comissão:
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
- elaborar o edítal, anexando minuta de contrato;
- comunicar aos órgãos interessados e legais;
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
- apreciar a qualificação dos concorrentes;
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as
propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
- julgar as propostas;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/000 -31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do
Ordenador de Despesas;
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa
para decisão do Ordenador de Despesas;
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de
bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para
decisão do Ordenado r de Despesas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇODA CÂMARAMUNICIPALDE ITAIÇABA
EM, lS DE MAIODE 2020.
. A MUNICIPAL DE \TAIÇA~"
CAMAR de publicações
Extrato . .p·IOS
. . \ d s MurllcI
Diário Oficia o . lt;} 105 I~
\
. da em ~ .;.--
Matéria Pub Ica .
Edlçao . - ~ ~44~ .
serVidor~~~~o \(",1\ _'-' --'
MatríCula N ~
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178