| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Estabelece, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, novas medidas para conter a disseminação do novo Corona vírus (COVID-19). |
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Estabelece, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, novas medidas para conter a disseminação do novo Corona vírus (COVID-19). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o fim do recesso parlamentar, nos termos do art. 7º do Regimento Interno; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.07.27/001, de 27 de julho de 2020; CONSIDERANDO que o Isolamento Socia1 ainda é a medida mais eficiente de combate e prevenção à COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de retomada re~onsável, dentro de todos os padrões da Organização Mundial de Saúde e dó Ministério da Saúde, das atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Itaiçaba; RESOLVE: Art. 1 º Retomar, a partir do dia 03 de agosto de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Itaiçaba, compreendendo somente as sessões plenárias e as reuniões de comissões (internas ou externas). § 1 º. Ficam suspensas temporariamente as Audiências Públicas e Homenagens realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba. § 2º As Audiências Públicas €Xigidas por Lei que devam ser realizadas durante o período de suspensão de que trata o caput, deverão ser realizadas por meio do Ambiente Virtual de Deliberação. Art. 2º As sessões plenárias presenciais devem ser realizadas mediante o seguinte protocolo: I - Disponibilização de um servidor para controlar o acesso às dependências, bem como para reportar qualquer intercorrência; II - Higienização dos pés ou calçados antes da entrada, com tapete sanitizante; III - Disponibilização de máscaras e álcool em gel 70%; IV - Utilização de termômetro digital infravermelho para aferir a temperatura daqueles que adentrarem no Plenário; V - Marcação de cadeiras dos vereadores e das cadeiras do plenário, obedecendo o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros; VI - Permanência somente de um servidor para auxiliar os Vereadores durante a respeitando o distanciamento necessário e utilizando máscara e viseira de proteção facial; Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 :, MARA MUNiCIPAL DE ITAIÇABA Extrato de Publicações Diário Oficial dos Municípios . . O-=t/ c/2 19..o..2..D Matéria Publtcada em - - - Edição ~5 o-==tServidor =o..l"\.0- '90.ajQ,Qg Matricula Nº J'.;}Da.\G \.. .. o atendimento presencial nas dependências da Câmara Municipal de Itaiçaba, por meio de prévio agendamento, mediante o seguinte protocolo: I - Disponibilização de recipientes de álcool em gel 70% para uso por vereadores, servidores e colaboradores em todas as áreas da Câmara; II - Diariamente deve ser realizada a sanitização dos ambientes, sendo que a higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada uso; III - O uso de máscara é obrigatório por todos e em todas as atividades; VI - Higienização dos pés ou calçados antes da entrada, com tapete sanitizante; V - Deve ser mantido o distanciamento social de, no mínimo, 2 metros um do outro; VI - O produto para higienização das superfícies ou equipamentos deve ser hipoclorito a 1 % ou álcool 70%. Art. 4º Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 03 (três) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las; § 1 º Estão autorizadas a retomar as suas atividades na Câmara Municipal de Itaiçaba, os servidores e vereadores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020; § 2º O dever especial de proteção a que se refere o § 1º, deste artigo, em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, segue sendo aplicável somente aquelas que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulina dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crornca, obesidade mórbida, neoplasia maligna, imunodeprirnidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme previsão do § 6º, do art. 1 º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020; Art. 5º Fica proibida a cessão do Prédio da Câmara Municipal de Itaiçabã para a realização de qualquer evento ou audiências-públicas. Art. 6º Fica autorizada a Diretoria Geral a estabelecer escalas de trabalho para os servidores do Poder Legislativo, com vistas a dar continuidade aos serviços essenciais. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.