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norma nº 32/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaEstabelece, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, novas medidas para conter a disseminação do novo Corona vírus (COVID-19).
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Estabelece, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, novas medidas para 
conter a disseminação do novo Corona vírus (COVID-19). 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO o fim do recesso parlamentar, nos termos do art. 7º do Regimento Interno; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.07.27/001, de 27 de julho de 2020; 
CONSIDERANDO que o Isolamento Socia1 ainda é a medida mais eficiente de combate e 
prevenção à COVID-19; 
CONSIDERANDO a necessidade de retomada re~onsável, dentro de todos os padrões da 
Organização Mundial de Saúde e dó Ministério da Saúde, das atividades desempenhadas pela 
Câmara Municipal de Itaiçaba; 
RESOLVE: 
Art. 1 º Retomar, a partir do dia 03 de agosto de 2020, as atividades legislativas da Câmara 
Municipal de Itaiçaba, compreendendo somente as sessões plenárias e as reuniões de comissões 
(internas ou externas). 
§ 1 º. Ficam suspensas temporariamente as Audiências Públicas e Homenagens realizadas no 
Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba. 
§ 2º As Audiências Públicas €Xigidas por Lei que devam ser realizadas durante o período de 
suspensão de que trata o caput, deverão ser realizadas por meio do Ambiente Virtual de 
Deliberação. 
Art. 2º As sessões plenárias presenciais devem ser realizadas mediante o seguinte protocolo: 
I - Disponibilização de um servidor para controlar o acesso às dependências, bem como para 
reportar qualquer intercorrência; 
II - Higienização dos pés ou calçados antes da entrada, com tapete sanitizante; 
III - Disponibilização de máscaras e álcool em gel 70%; 
IV - Utilização de termômetro digital infravermelho para aferir a temperatura daqueles que 
adentrarem no Plenário; 
V - Marcação de cadeiras dos vereadores e das cadeiras do plenário, obedecendo o distanciamento 
social mínimo de 2 (dois) metros; 
VI - Permanência somente de um servidor para auxiliar os Vereadores durante a 
respeitando o distanciamento necessário e utilizando máscara e viseira de proteção facial; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
:, MARA MUNiCIPAL DE ITAIÇABA 
Extrato de Publicações 
Diário Oficial dos Municípios 
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Edição ~5 o-==t￾Servidor =o..l"\.0- '90.ajQ,Qg 
Matricula Nº J'.;}Da.\G \.. 
.. 
o atendimento presencial nas dependências da Câmara Municipal de 
Itaiçaba, por meio de prévio agendamento, mediante o seguinte protocolo: 
I - Disponibilização de recipientes de álcool em gel 70% para uso por vereadores, servidores e 
colaboradores em todas as áreas da Câmara; 
II - Diariamente deve ser realizada a sanitização dos ambientes, sendo que a higienização dos 
móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada uso; 
III - O uso de máscara é obrigatório por todos e em todas as atividades; 
VI - Higienização dos pés ou calçados antes da entrada, com tapete sanitizante; 
V - Deve ser mantido o distanciamento social de, no mínimo, 2 metros um do outro; 
VI - O produto para higienização das superfícies ou equipamentos deve ser hipoclorito a 1 % ou 
álcool 70%. 
Art. 4º Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 03 (três) anos e aqueles que, 
por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham 
dificuldade de utilizá-las; 
§ 1 º Estão autorizadas a retomar as suas atividades na Câmara Municipal de Itaiçaba, os servidores 
e vereadores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham 
comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto nº 
33.627, de 13 de junho de 2020; 
§ 2º O dever especial de proteção a que se refere o § 1º, deste artigo, em relação às pessoas de 
idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, segue sendo aplicável somente aquelas que forem 
portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulina dependente, de insuficiência renal crônica, asma 
grave, doença pulmonar obstrutiva crornca, obesidade mórbida, neoplasia maligna, 
imunodeprirnidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que 
justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme previsão 
do § 6º, do art. 1 º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020; 
Art. 5º Fica proibida a cessão do Prédio da Câmara Municipal de Itaiçabã para a realização de 
qualquer evento ou audiências-públicas. 
Art. 6º Fica autorizada a Diretoria Geral a estabelecer escalas de trabalho para os servidores do 
Poder Legislativo, com vistas a dar continuidade aos serviços essenciais. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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