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norma nº 244/2001

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2001
Date 2001-08-28
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a conceder reajuste dos vencimentos do pessoal do quadro funcional do magistério municipal e do quadro de pessoal do poder executivo e dá outras providências.
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texto integral #

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7TA/ç_ABA 
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E~TADO DE CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇAB.A 
LEI Nº 244/2001 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO 
FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO M.UNICIPAL E 
DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Faço saber que a Câmara Municipal· de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o 
reajuste dos vencimentos do pessoal do Quadro Funcional do Magistério 
Municipal e do Quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º - Os reajustes de que tratam o artigo anterior serão concedidos da 
seguinte maneira: percentual de 15% (quinze por cento) para o pessoal do 
Quadro Funcional do Magistério Municipal e percentual de 10% (dez por cento) 
para o pessoal ocupante de cargos do Quadro do Poder Executivo Municipal. 
Art. 30 - Os valores reajustados estão dispostos nos anexos I e II, partes 
integrantes desta Lei. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se 
seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de agosto de 2001. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA D~TAIÇABA, aos 28 de agosto de 2001. 
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. ~É R A BÀ~ds'e;,f· . 
ito Municipal 
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PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAIÇABA 
ANEXO I DA LEI Nº 244/2001 DE 28 DE AGOSTO DE 2001. 
-,_------- -- ---- - 
CARGO HABILITAÇ CARGA INDICE DE VENCIMENTO REGÊNCIA DE CLASSE 
ÃO HORÁRIA REAJUSTE 
Professor de 30 100 H/A 15 °/o 156,92 62,77 
nível médio oedaoóqlco 
Professor de 40 100 H/A 15°/o 191,42 76,57 
nível médio nedacóqico 
Professor de Curso 100 H/A 15°/o 233,53 93,41 
nível superior superior 
completo 
JOSÉ RI~AR BARROS Pre7't~- Municipal 
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PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAIÇABA 
ANEXO II DA LEI Nº 244/2001 DE 28 DE AGOSTO DE 2001. 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 
Cargo Símbolo Carga Indice de Vencimento 
Horária Reaiuste 
Agente ANM-I 160 10°/o 332,20 
Administrativo 
Agente QE-VI 160 10°/o 550,00 
Administrativo 
Agente Fiscal TAF-I 160 10°/o 249,15 
Artífice de AOF-II 160 10°/o 332,20 
Eletricista 
Artífice de AOF-I 160 10°/o 249,15 
Mecânico 
Auxiliar de ATA-II 160 10°/o 249,15 
Enfermagem 
Auxiliar de QE-III 160 10°/o 249,15 
Enfermagem 
Bombeiro AOF-II 160 10°/o 332,20 
Hidráulico 
Digitador ANP-I 160 10°/o 332,20 
Diqitador ANP-II 160 10°/o 415,25 
Motorista STM-II 160 10°/o 249,15 
Motorista QE-III 160 10°/o 249,15 
Técnico QE-V 160 10°/o 498,30 
em 
Contabilidade 
Mestre de QE-IV 160 10°/o 332,20 
Obras 
Operador de STM-II 160 10°/o 249,15 
Máquinas 
JOSÉ RI AR BARROS 
Pref rto Munici p ai 

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