| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2001 |
| Date | 2001-08-28 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a conceder reajuste dos vencimentos do pessoal do quadro funcional do magistério municipal e do quadro de pessoal do poder executivo e dá outras providências. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
7TA/ç_ABA COM O.POV ",, O, CONSTRUINDO - O N~~ E~TADO DE CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇAB.A LEI Nº 244/2001 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO M.UNICIPAL E DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA Faço saber que a Câmara Municipal· de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos do pessoal do Quadro Funcional do Magistério Municipal e do Quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Os reajustes de que tratam o artigo anterior serão concedidos da seguinte maneira: percentual de 15% (quinze por cento) para o pessoal do Quadro Funcional do Magistério Municipal e percentual de 10% (dez por cento) para o pessoal ocupante de cargos do Quadro do Poder Executivo Municipal. Art. 30 - Os valores reajustados estão dispostos nos anexos I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de agosto de 2001. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA D~TAIÇABA, aos 28 de agosto de 2001. / .. . ~É R A BÀ~ds'e;,f· . ito Municipal j\.,,... ... ;,..J,... ,....,..., ,,...,,;:..,... ,....,...,.,.,...;,... ">no ,....,,..,,.,...,1.,.,... t:»; ... ,...,.'ºº' AAn Alflfl') e,.."'ºº' AAn A">A? PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAIÇABA ANEXO I DA LEI Nº 244/2001 DE 28 DE AGOSTO DE 2001. -,_------- -- ---- - CARGO HABILITAÇ CARGA INDICE DE VENCIMENTO REGÊNCIA DE CLASSE ÃO HORÁRIA REAJUSTE Professor de 30 100 H/A 15 °/o 156,92 62,77 nível médio oedaoóqlco Professor de 40 100 H/A 15°/o 191,42 76,57 nível médio nedacóqico Professor de Curso 100 H/A 15°/o 233,53 93,41 nível superior superior completo JOSÉ RI~AR BARROS Pre7't~- Municipal 'i' ', " ', ·, • • ,1 ..... PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAIÇABA ANEXO II DA LEI Nº 244/2001 DE 28 DE AGOSTO DE 2001. QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Cargo Símbolo Carga Indice de Vencimento Horária Reaiuste Agente ANM-I 160 10°/o 332,20 Administrativo Agente QE-VI 160 10°/o 550,00 Administrativo Agente Fiscal TAF-I 160 10°/o 249,15 Artífice de AOF-II 160 10°/o 332,20 Eletricista Artífice de AOF-I 160 10°/o 249,15 Mecânico Auxiliar de ATA-II 160 10°/o 249,15 Enfermagem Auxiliar de QE-III 160 10°/o 249,15 Enfermagem Bombeiro AOF-II 160 10°/o 332,20 Hidráulico Digitador ANP-I 160 10°/o 332,20 Diqitador ANP-II 160 10°/o 415,25 Motorista STM-II 160 10°/o 249,15 Motorista QE-III 160 10°/o 249,15 Técnico QE-V 160 10°/o 498,30 em Contabilidade Mestre de QE-IV 160 10°/o 332,20 Obras Operador de STM-II 160 10°/o 249,15 Máquinas JOSÉ RI AR BARROS Pref rto Munici p ai