| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 45 da Lei nº 548/2019 de 20/08/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, e art. 6º da Lei nº 555/2019 de 07/11/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 2020. |
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LEI 577/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. "Altera a redação do art. 45 da Lei Nº 548/2019 de 20/08/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, e art. 6º da Lei Nº 555/2019 de 07/11/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de ltaiçaba para o exercício de 2020". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - O Artigo 45 da Lei Municipal Nº 548/2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020, que passará a ter a seguinte redação: Art. 45 - O Projeto de Lei Orçamentária anual, nos Créditos Adicionais serão apresentados na forma e com os critérios estabelecidos na Lei, fixando nos seguintes limites: §1 ° - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superávit Financeiro previsto no Art. 43 § 1 ° inciso I da Lei 4.320164, terá como limite os valores relativos ao superávit financeiro calculado entre a diminuição do ativo financeiro e o passivo financeiro apurado com base no Balanço Geral do exercício anterior. §2° - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de Arrecadação previsto no art. 43 § 1 ° inciso li da lei 4.320164, terá como limite os valores relativos à diferença apurada entre o total a ser arrecadado até o mês, considerando a proporção arrecadada proporcionalmente ao total do orçamento ou a proporção arrecadada no exercício anterior em confronto com o valor efetivamente arrecadado. §3° - Utilizando - se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais referidas no inciso Ili, so § 1°, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa autorizada. §4º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de Crédito previsto no Art.43 § 1 ° inciso IV da lei 4. 320/64, terá como limite os valores relativos ao total contratualizado com a instituição financeira autorizada em conformidade com o previsto na Resolução 43 do SenadoFederal. Art. 2º - O Artigo 6º da Lei Municipal Nº 555/2019, que estima a receita e a despesa para o exercício financeiro de 2020, passará a ter a seguinte redação: Art. 6° - Ficam o Chefe do Poder Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares: § 1 º - Utilizando-se a fonte de recursos previsto nó inciso I do § 2º do art. 43 __________ _fl Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE- CEP. 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 . • da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, denominada superávit, até o limite da diferença entre o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2019. § 2° - Utilizando-se a fonte de recursos excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso li do§ 1ºe § 3º e§ 4º, do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. § 3° - Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso Ili, do § 1 º do art. 43 da LeiFederal 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa autorizada. § 4º - Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso N, do § 1 º, art. 43, da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964, com a prévia autorização legislativa, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte. José Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE- CEP. 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213